quarta-feira, 14 de março de 2018

O AUMENTO DA ÁGUA...

Jogar a ineficiência gerencial na conta do povo, é prática milenar no trato da coisa pública. E não seria em Nova Russas que a coisa seria diferente. O custo de uma Autarquia como o SAAE por ano, é algo que comentaremos mais adiante. O aumento deste ano, é de fato uma sequencia do que se precedeu no primeiro ano dessa gestão, sendo que dissemos aqui que se necessário o aumento, que seguisse a inflação acumulada dos anos que ficaram sem tê-los, e não uma aumento arquitetado sem embasamento monetário.
Criou-se uma ambiente confortável do prisma gerencial, para se administrar na bonança, com somas que chegam a mais do dobro do que a Autarquia arrecadou no último ano da gestão anterior. Certamente, se os Vereadores convocarem o gestor da autarquia para a Câmara, o que é perfeitamente previsto na Constituição Municipal, o mesmo apresentará um comprovante da quitação, ou pelo menos um avanço da dívida paga no ano de 2017 com a Enel, antiga Coelce. Pois na Gestão anterior, até cortes de fornecimento presenciamos por falta de pagamento. O que temos de certo é que o SAAE elevou a arrecadação substancialmente, aumentou o salário do seu executivo, e manteve outros gastos corriqueiros de gestões passadas, mas a conta foi para o POVO... Foi o POVO quem pagou...
Aumentar novamente este ano, seria uma crueldade com essa gente tão sofrida. E rogo ao Gestor, que repense o referido aumento. Todavia, gostaria de saber quais os Vereadores votaram pelo aumento da aludida ano passado??? E quem se habilitaria este ano??? 

AO PRESIDENTE DA CÂMARA DE NOVA RUSSAS

Senhor Presidente.


Recorrendo ao Princípio Constitucional da Publicidade dos atos públicos, elencado no Caput do Artigo 37 da Carta Magna, solicito do Presidente da Câmara de Nova Russas que dê publicidade as filmagens das Sessões Ordinárias dessa augusta casa. Tendo em vista que a referida prática é paga pela Gestão Pública, o que por sí, já deve obediência ao ordenamento citado.
A cobrança quanto a publicidade já é corriqueiro aqui neste espaço virtual, visto que o Portal da Câmara é também ambiente inerte já a algum tempo. O endereço eletrônico não contem atualizações, pautas, leis municipais, nem mesmo a Lei Orgânica do Município e o Regimento interno da Casa. Também é desatualizado as proposituras e o desempenho parlamentar de cada Vereador, e nem mesmo uma biografia atualizada, estreitando a relação do Representante com o Povo.
Acredito que a publicidade das filmagens, assunto já tratado com V.Ex.ª, via aplicativo whatsapp, daria uma maior dinamicidade aos feitos do legislativo local,  uma melhor visão do Parlamentar pela população virtualizada, além do que atenderia a pratica da probidade administrativa a frente do gerenciamento desta casa.
Lembramos ao Presidente, que a luz do que precede a Lei 8429/92, Lei da Improbidade Administrativa, se caracteriza ato lesivo a mesma o que figura nos artigos abaixo: 
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
IV - negar publicidade aos atos oficiais;

Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
 III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Portanto, finalizo minha reivindicação, rogando ao bom senso gerencial e a vocação pública que deduzo ser peculiar aos que ocupam assentos na dita casa do Povo de Nova Russas, para que deem publicidade as filmagens das Sessões da Câmara de Nova Russas a partir desta data.


GOVERNO DO CEARÁ LICITA CARROS BLINDADOS PARA O GABINETE DO GOVERNADOR CAMILO

Fonte: Seplag
Em meio ao colapso de insegurança por que passa o Estado do Ceará, o Governo Camilo Santana, por meio da Secretaria da Casa Civil, abre processo licitatório para locação de veículos "BLINDADOS" que conforme publicação do último dia 12 no Diário Oficial do Estado, serão utilizados pelo Gabinete do Governador. 
É fato que o caos instalado Ceará afora, é decorrência de uma série de fatores, inclusive no fato dos últimos anos o Governo ter adotado políticas de segurança que naufragaram em meio a uma gastança desordenada, como é o caso do Ronda do Quarteirão, que por capricho do então Governador Cid, fez pouco caso da opinião popular, e gastou demasiadamente na compra de caminhonetes de luxo para viaturas...
A licitação publicada no DOE do dia 12 de março de 2018, é mais um atentado ao sofrimento do povo do Ceará, que desacostuma pela força do nostálgico habito de sentar nas calçadas para prosear. O Governador, está longe de transformar o Ceará em pacifico, visto que ações como essa, constroem abismos entre o Paço do Abolição e a realidade das ruas Cearenses. Camilo se encastela por trás do aparato estatal... Por trás das blindagens que o modelo político unilateral do continuísmo a que pertence, impõe. Enquanto isso a população Cearense é vitimada corriqueiramente, e vive amedrontada e encarcerada por trás das grades de uma política que só tira, e nada devolve.

CHARGE DO DIA...


sexta-feira, 9 de março de 2018

CURTAS...

... Na mesa de determinado ministro tem pedido forte para Nova Russas... Ou seria uma denuncia???

... Quando será que as Sessões da Câmara Municipal serão retransmitidas novamente nas redes sociais???

... Pacto dos clãs produz acordo para 2020... Só não se sabe quem encabeçará...

... Palanque pesado... Situação e Oposição votará em Camilo??? Será???

... Assediado, parlamentar diz não ao canto da sereia... Firma compromisso, e apoiará...

... Parlamentar é visto saindo de gabinete de Deputado contrário... Atentai... Vigiai...

... Em almoço na Capital, político de expressão diz: "Quanto pior, melhor."

... Porque será que determinado político que se diz independente, se recusa a criticar maus feitos da gestão??? 

... Você sabe quanto Nova Russas pagou a empresa... De iluminação pública??? Estamos de olho...

... Sabe quantos comissionados tem no Gabinete do Prefeito??? 

... Quanto custou o Carnaval de Nova Russas????

... Alguém sabe quais os dias que o Prefeito atende no Gabinete???

... Justiça seja feita, Secretário de Infra Estrutura, tem produzido...

... Quando será a primeira reunião de Secretariado???

... E pra finalizar, foi encontrado boiando no Rio Curtume, aquela pesquisa que o Prefeito divulgou na data de inauguração do Centro de Especialidades, que ninguém nunca viu nem a capa...

DECISÃO DO STF SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DA MINI REFORMA ELEITORAL DE 2015


O STF finalizou o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5525 e 5619, que questionam regras da Minirreforma Eleitoral (Lei 13.165/2015) sobre novas eleições em casos de perda de mandato de candidato eleito.
Durante o julgamento, os ministros declararam a inconstitucionalidade da exigência do trânsito em julgado da decisão que reconhece a vacância, bastando a decisão final da Justiça Eleitoral. A Corte também concluiu ser constitucional a legislação federal que estabeleça novas eleições para os cargos majoritários simples, ou seja, prefeitos de municípios com menos de 200 mil eleitores e senador da República em casos de vacância por causas eleitorais.

NÃO É MERA COINCIDÊNCIA - SERVIDORES PROTESTAM NAS RUAS DE NOVA RUSSAS

Nos últimos dias presenciamos o fato da greve dos servidores públicos de Nova Russas... Repudiando um ato de intolerância do Prefeito, em manifestar minimas considerações a causa dos que agarram com afinco a vocação de educar e servir aos munícipes, em decisão colegiada, foi declarada Greve dos Servidores Públicos de Nova Russas... O ato público, ganhou as ruas de Nova Russas, e atestou de semelhante modo da gestão passada, a intolerância, o distanciamento da gestão com os servidores e a falta de compromisso com uma classe já apenada.
Faixas, cartazes e gritos ecoaram nas ruas do centro de Nova Russas, em ato semelhante ao ocorrido pelo Ex Prefeito, que agora tem seu grupo aliado de primeira hora do atual. Não é mera coincidência... São modelos gerenciais siameses, com o mesmo espírito gerencial, o mesmo encabrestamento pela barriga, com os mesmos feitos pra atender a política antes do povo, com a mesma inercia, os mesmos palpiteiros... Portanto, não é mera coincidência... O Governo, só mudou o sobrenome... Mas as práticas, são as mesmas...




NOVA RUSSAS - A HISTÓRIA RECONTADA!!!

Lastimo pela minha terra, que sofre pela falta e o descaso dos governantes. É incomodo assistir tão grande despreparo para se gerir uma cidade tão hospitaleira, de um povo tão criativo e um potencial pra empreender acima da média. O desenvolvimento de Nova Russas vem ao longo dos anos, sendo arrastado pela iniciativa privada. As siamesas Gestões Públicas, fazem acordos de alcovas para a perpetuação no poder de clãs corporativistas, deixando sempre o povo margeado dos feitos.
Enquanto o passar das urnas revelam conchaves de sobrenomes, Nova Russas continua inerte, apática ao desenvolvimento, presa num atoleiro omisso ao crescimento a passos largos de vizinhos de cerca, que outrora eram dependentes e hipossuficiente com relação a Nova Russas. Leio um livro bibliográfico de Nova Russas, e me espanto... Afinal, estaria a obra literária falando do mesmo lugar? Esse mesmo, que no passado já foi referência estadual na geração de emprego e renda, que já foi conhecida nacionalmente pela cultura do crochê? E ai vem o susto... É Nova Russas mesmo... E vem a decepção com a falta de zelo e conhecimento para tocar os designos de Nova Russas em prumo certo, e gerenciar voltado pro povo.
Os Governantes marqueteiam mais do que fazem... Preferem a mídia impositiva do que os aplausos acalorados do povo... Onde está o Espírito Público de servir dos políticos de minha terra??? No nada, se comemora o pouco... Nova Russas precisa sair dessa estagnação, dessa inercia abandonativa... Tem filhos qualificados e preparados pra dar as futuras gerações um melhor destino do que esta que vivenciamos. É preciso dar fim as Gestões voltada pra atender o interesse dos que falam e pensam com a barriga, e conduzir os feitos à luz do interesse público. 

CHARGE DO DIA...


sexta-feira, 2 de março de 2018

DECISÃO DO STF DIZ QUE LEI DA FICHA LIMPA ALCANÇA CONDENADOS ANTERIORES A 2010

De iniciativa popular, a Lei 135/2010, teve papel importante na regulação dos elegíveis a mandatos, barrando aqueles que tenham sido condenados em colegiado, e que de certa forma tenham a luz do ordenamento causado algum prejuízo ao gerenciamento público. A referida Lei, publicada em 2010, obviamente, tinha alcance pós publicação, e essa dúvida caminhou por alguns anos nos trâmites do STF... Até que ontem, dia 01 de Março de 2018, o pleno do STF decidiu regular a anterioridade da FICHA LIMPA para aqueles que foram condenados antes de 2010.

O STF, votou pela repercussão geral do Recurso Extraordinário (RE) nº 929670, no qual o Tribunal julgou válida a aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade aos condenados pela Justiça Eleitoral antes da edição da Lei Complementar (LC) 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), sendo que a condenação por abuso do poder econômico ou político em ação de investigação judicial eleitoral, transitada em julgado, ex vi do artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/90, em sua redação primitiva, é apta a atrair a incidência da inelegibilidade do artigo 1º, inciso I, alínea "d", na redação dada pela Lei Complementar 135/2010, aplicando-se a todos os processos de registros de candidatura em trâmite.

LEI 64/90 - LEI 135/10

Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito:  

     XIV – julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal,ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar;  

Art. 1º São inelegíveis:
        I - para qualquer cargo:
d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;  

SEGUE O RE 929670:
Fonte: STF