segunda-feira, 20 de agosto de 2012

JEOVÁ MOTA ESTÁ PROIBIDO DE FAZER FESTAS NO PERÍODO ELEITORAL...


O juiz da 61º Zona Eleitoral da comarca de Tamboril, Adriano Pontes Aragão, determinou que o município de Tamboril se abstenha de promover qualquer espetáculo artístico musical com cantores, bandas ou duplas de artistas até um dia após a eleição (8/10). A decisão ocorreu no último dia 24, atendendo ao pedido do Ministério Público do Estado do Ceará, feito pelo promotor de Justiça Marcelo Cochrane Santiago Sampaio.
O representante do MP interpôs uma ação cautelar alegando que o prefeito de Tamboril, José Jeová Souto Mota, vem atentando contra o princípio da isonomia no processo eleitoral em curso. Segundo o promotor, havia fortes indícios de propaganda institucional do Poder Executivo municipal nos eventos “Tamboril Folia” e “Tamboril Fest”. Em ambas as festas Jeová Mota teria emitido declarações que favorecem o candidato a prefeito que tem o apoio dele, José Ramiro Teixeira Júnior.
No dia 6 de julho, o MP recomendou a todas as autoridades públicas municipais de Tamboril que os nomes delas não fossem mencionados pelos artistas contratados, mas a recomendação foi descumprida durante o “Tamboril Fest 2012”, que ocorreu entre os dias 14 e 17 de julho. Na oportunidade, o prefeito chegou a anunciar mais dois outros eventos de grande porte: um show no dia 28 de julho e outro no dia 4 de outubro, mas, de acordo com a decisão judicial, festas com artistas estão proibidas na cidade nesse período.
Segundo o juiz eleitoral, as propagandas realizadas pelo prefeito caracterizam abuso de poder e afetam a normalidade do pleito.   


Nenhum comentário:

Postar um comentário