A nova Lei nº 13.165/2015 (AQUI) criou norma pré-excludente de juridicidade: Retirou
do conceito de propaganda eleitoral antecipada a menção à pretensa candidatura
e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos (art.36-A da Lei nº
9.504/97). Trocando em miúdos, é o mesmo eu dizer que não configura propaganda
eleitoral qualquer manifestação sobre futura eleição que não envolva
pedido explícito de votos. Para a lei eleitoral, portanto, propaganda
eleitoral antecipada é, exclusivamente, o ato de pedir explicitamente votos.
Essa é a norma geral que pré-exclui a juridicidade
de qualquer conduta de exercício do poder fático de livre manifestação do
pensamento. Esse ponto é importante: a liberdade de expressão não é um direito
subjetivo público, não advém do Estado em favor do cidadão, mas, sim, um poder
de fato legítimo que está à base da soberania popular. A garantia
constitucional da liberdade de expressão é o dever-poder do Estado de preservar
aquela esfera de liberdade dos cidadãos que não nasce como concessão do Estado,
mas que brota do que anima o próprio Estado de Direito: a existência de homens
livres que não são súditos.
Além dessa regra geral, a lei eleitoral reformada
cuidou em sublinhar atividades que poderiam ser colocadas entre as hipóteses de
propaganda antecipada por uma interpretação restritiva. É nesse passo que se
enfatiza, em numerus apertus, que não constituem propaganda eleitoral antecipada:
1. Participação de filiados em entrevistas,
programas ou debates nos meios de comunicação social,
2. Participação em congressos, seminários ou
encontros para a atividade partidária acerca do processo eleitoral;
3. Realização das prévias partidárias e debates;
4. Divulgação de atos parlamentares e debates
legislativos; 5. Exposição de posições políticas nas redes sociais;
6. Atividades partidárias com a sociedade civil.
Fonte: Google |
Sendo agora à luz dessa nova norma o pedido de
votos implícito não é propaganda eleitoral antecipada, como adesivos de carros
com o nome de um possível candidato, sem que haja menção ao mandato que
pretende concorrer.
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