segunda-feira, 28 de maio de 2012

Terceirização.

A Terceirização ou subcontratação, representa ato de repassar a um terceiro uma atividade que caberia a própria pessoa executar.

Só pode terceirizar:        
·        Trabalho temporário;
·        Serviço de conservação e limpeza
·        Serviço de vigilância
·        Serviço especializados ligados a atividade meio, desde que sem pessoalidade e subordinação direta.

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