domingo, 27 de dezembro de 2020

Candidaturas laranjas podem mudar formação da Câmara de Nova Russas


As cotas de gênero no processo eleitoral Brasileiro, é máxima obrigatória como forma de inserir na disputabilidade das eleições as mulheres, que pelo regramento devem ocupar 30% das candidaturas. Olhando para isso, o Ministério Público do Ceará, sobretudo o de Nova Russas, avista indícios de candidaturas femininas laranjas, ou seja, que registraram candidaturas apenas para formatar partidos, e não para participar efetivamente da disputa.

https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/politica/candidaturas-laranjas-partidos-sao-investigados-em-pelo-menos-dez-municipios-do-ceara-1.3026683

Em matéria veiculada no Jornal Diário do Nordeste deste domingo, o Promotor de Justiça Vitor Borges Pinho, disse: "Não restou dúvida ao MP de que o partido impugnado levou a dita candidata a registro apenas para cumprir formalmente a condição indispensável à sua participação nas eleições proporcionais, qual seja, a formação da sua lista de candidatos ao Legislativo com, pelo menos, 30% de mulheres".


A punição para esse tipo de conduta é a cassação de todos os candidatos eleitos em uma legislatura através do partido que cometeu a fraude. Para Girão, o fim das coligações em eleições proporcionais facilita esse processo de sanção.

sábado, 5 de dezembro de 2020

STF MUDA A CONSTITUIÇÃO PARA GARANTIR A REELEIÇÃO DE MAIA E ALCOLUMBRE?

 A reeleição é sozinha um grande mal a democracia, e tem permitido desde a sua aprovação em 1997, um processo político conturbado e mais focado na perpetuação no poder do que na governança. O pretexto de falta de tempo, é escudo da incompetência, e agride grosseiramente a alternância do poder como oxigenação do processo democrático.



Nas casas legislativas do Planalto, a reeleição de Maia e Alcolumbre vem provocando verdadeiro arrepio em Montesquieu, pois atropela um preceito Constitucional para continuarem no Poder. Literalmente, se o convencimento falhar, que mudemos as leis para garantir o afincamento no Poder. 


A Constituição Federal no seu Art 57, § 4º, veda a recondução para o mesmo cargo, no caso os Presidentes da Câmara e do Senado Federal, na eleição imediatamente subsequente.


Vejam: 


§ 4º - Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.

A PALAVRA...

 “Porém alguns creram nele e o receberam, e a estes ele deu o direito de se tornarem filhos de Deus.”

‭‭João‬ ‭1:12‬ ‭NTLH‬‬