As cotas de gênero no processo eleitoral Brasileiro, é máxima obrigatória como forma de inserir na disputabilidade das eleições as mulheres, que pelo regramento devem ocupar 30% das candidaturas. Olhando para isso, o Ministério Público do Ceará, sobretudo o de Nova Russas, avista indícios de candidaturas femininas laranjas, ou seja, que registraram candidaturas apenas para formatar partidos, e não para participar efetivamente da disputa.
Em matéria veiculada no Jornal Diário do Nordeste deste domingo, o Promotor de Justiça Vitor Borges Pinho, disse: "Não restou dúvida ao MP de que o partido impugnado levou a dita candidata a registro apenas para cumprir formalmente a condição indispensável à sua participação nas eleições proporcionais, qual seja, a formação da sua lista de candidatos ao Legislativo com, pelo menos, 30% de mulheres".
A punição para esse tipo de conduta é a cassação de todos os candidatos eleitos em uma legislatura através do partido que cometeu a fraude. Para Girão, o fim das coligações em eleições proporcionais facilita esse processo de sanção.