sábado, 5 de dezembro de 2020

STF MUDA A CONSTITUIÇÃO PARA GARANTIR A REELEIÇÃO DE MAIA E ALCOLUMBRE?

 A reeleição é sozinha um grande mal a democracia, e tem permitido desde a sua aprovação em 1997, um processo político conturbado e mais focado na perpetuação no poder do que na governança. O pretexto de falta de tempo, é escudo da incompetência, e agride grosseiramente a alternância do poder como oxigenação do processo democrático.



Nas casas legislativas do Planalto, a reeleição de Maia e Alcolumbre vem provocando verdadeiro arrepio em Montesquieu, pois atropela um preceito Constitucional para continuarem no Poder. Literalmente, se o convencimento falhar, que mudemos as leis para garantir o afincamento no Poder. 


A Constituição Federal no seu Art 57, § 4º, veda a recondução para o mesmo cargo, no caso os Presidentes da Câmara e do Senado Federal, na eleição imediatamente subsequente.


Vejam: 


§ 4º - Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.

Nenhum comentário:

Postar um comentário