quarta-feira, 22 de julho de 2020

COM QUAIS DOCUMENTOS PODE VOTAR?

A lastimável prática de mercantilizar as eleições deve ser coibida e entendida pela população como uma agressão a capacidade individual de pensar. Visto que dinheiro não nasce em arvores, e cada centavo gasto na corrupção do voto, será tirado multiplicado no mandato. A política toma o caminho da desoneração, do enxugamento dos gastos e do culto a uma postura cobrativa do eleitor. O TSE, pensando nisso, criou o aplicativo e-Titulo, que lhe possibilita baixar o documento no proprio celular, bem como é permitido votar com qualquer documento de identificação.

Saiba quais documentos pode apresentar na Sessão de Votação:

  • Título de eleitor válido e regularizado.
  • Carteira de identidade (RG);
  • Passaporte válido;
  • Carteira nacional de habilitação;
  • Carteira de trabalho;
  • Outros documentos oficiais com foto de valor legal equivalente, como a carteira de categoria profissional reconhecida por lei.
A compra do título de eleitor é crime grave, além de ser um atentado a livre vontade popular de escolher seus representantes. Todavia, se receber escusa proposta de vender o título, e a necessidade gritar mais alto, fique tranquilo, poderá votar com qualquer documento citado acima.

Jesus da Costa

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