quarta-feira, 18 de julho de 2012

PIC-ESCONDE...


Fonte: http://www.tjce.jus.br/noticias/noticia-detalhe.asp?nr_sqtex=29116

O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador José Arísio Lopes da Costa, assumiu o Governo do Estado no início da noite desta terça-feira (17/07). Ele ficará no cargo, interinamente, por conta de viagem de Cid Gomes ao exterior.
O vice-governador, Domingos Filho, está impedido de assumir porque a mulher, Patrícia Aguiar, é candidata à Prefeitura de Tauá. Já o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Roberto Cláudio, não pode ocupar o posto porque concorre ao cargo de prefeito de Fortaleza.
O vice-presidente do Tribunal, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, responderá pela Presidência do TJCE enquanto José Arísio Lopes ocupar o cargo de governador.

PENSAMENTO...



"Tudo coopera para o bem daqueles que amam a Deus"!
Então, manifeste constantemente a todas as criaturas, que são a manifestação da Divindade
em redor de você!
Deus revela-se ao homem através do próprio homem.
O melhor meio de amar a Deus é saber amar ao próximo, revelando-lhe as faltas, compreendendo
seus problemas e ajudando-o em todas as circunstâncias.

domingo, 15 de julho de 2012

DEU NO BLOG DO MAX


SÁBADO, 14 DE JULHO DE 2012


Eu, você e o povo fomos ludibriados


Relutei, tive a paciência de Jó, mas, contudo, entretanto, foi inevitável, veio a explosão de indignação e revolta diante da falta de vergonha e o descaramento exacerbado deste governo que engana, mente e humilha quem presta serviço e quem fornece para a prefeitura. Fui vítima dos algozes do calote, trabalhei e não recebi, pasmém, também fui ludibriado até mesmo por discursos de austeridade,confiando plenamente numa ascensão administrativa,sendo que na prática contrasta com o oposto. Lobos na administração pública em pele de Cordeiros, um governo que não honra compromissos,um governo sem palavra, ultrajante, desrespeitoso e um secretário  muito bem pago em consonância com os ditames para usurpar os direitos de outrem. A impopularidade, as ações sarcásticas só agradam a meia dúzia de puxa-sacsos, pois sabem que seu líder não tem carisma e sua liderança no grupo se sustenta à base de cargos e salários pagos pelo povo. São entrosados para enganar as pessoas, raramente aparecem na prefeitura pois suas desculpas são esfarrapadas. Se fosse numa partida de futebol, seriam exímios jogadores em promover olé no povo, quem precisa do mísero vintém prepara-se psicologicamente para tomar dezenas de chás de cadeira, vai ter que aguardar as decisões ao bel prazer dessas caras enlambusadas de óleo de peroba. Uma prefeitura vazia, parece mais o deserto de saara, ninguém tem acesso ao prefeito, porque o próprio não despacha, vive de acordos e conchavos e o pior não se resolve nada, absolutamente nada. Literalmente parafrasenado a obra de Patativa do Assaré, é uma prefeitura sem prefeito, um gestor que atende em hotel e pizzarias para não receber o povo, sua residência é blindada, aliás sua não, alugada, pensa esse governo que com sua prepotência, arrogância e perseguindo funcionários vai conseguir seu escopo. Ledo engano, o povo está vacinado, senhor prefeito. Não se admite mais, políticos da sua estirpe, ilusionista, volúvel, egocêntrico. Tenho certeza que mesmo, você propalando ao quatro cantos que têm milhões para gastar e que dinheiro é tudo numa campanha, seus dias e de seus seguidores estão cronometrados regressivamente à frente da municipalidade para felicidade geral da Nação," Povo de Nova Russas,  " O povo vai execrá-lo da política de Nova Russas", seu perfil é obsoleto e apócrifo. Lembre-se que o mal pode vencer algumas batalhas, mas a guerra é vencida triunfalmente pelo bem. Ah, atentem também para a lei do retorno, que virá mais cedo ou mais tarde implacavelmente. 
Fonte: http://maxinforma.blogspot.com.br/

sábado, 14 de julho de 2012


DÊ UMA SEGUNDA CHANCE...


O ditado popular,  ERRAR É HUMANO -  PERMANECER NO ERRO É BURRICE, tem que ser levado a risca por aqueles que já erraram e precisam de uma nova chance nos meios sociais. Ninguém nasce com índole ruim, todos nós fomos crianças mimadas por nossos pais, brincamos inocentemente, e tivemos amor no coração. O meio em que se  está inserido, e a maneira com que determinada pessoa foi aculturada, transformou ela no que ela se tornou.

Sr empresários, entre nessa campanha do CNJ - Conselho Nacional de Justiça, e dê uma segunda chance a quem já pagou sua dívida com a sociedade.


sexta-feira, 13 de julho de 2012

FUTRICAS A PARTE...

O pedido de impugnação do registro de candidatura é algo normal no pleito eleitoral, e como o nome mesmo já orienta, é um mero pedido...Que pode ser aceito ou não...
Embasado nos princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, Da Ampla Defesa e Do Contraditório, todo candidato que tiver o seu Registro de Candidatura questionado pelas partes legitimadas (Ministério Publico, Partido Político e Candidato), terá direito a cumprir o rito processual comum da nossa jurisdição, inclusive os tramites recursais até o julgamento desse registro chegar a ultima instância jurisdicional, no caso do eleitoral, TSE - Tribunal Superior Eleitoral (Em Brasília). Sendo pertinente ressaltar, que o Registro de Candidatura Sub Judice, O CANDIDATO PODERÁ CUMPRIR AGENDA DE CANDIDATO NORMALMENTE, como se refere a Lei das Eleições ou Lei 9504/97, segue:

Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.

Então nada de pânico, e conversas fiadas de que fulano, ciclano ou beltrano não pode mais ser candidato, o seu registro de candidatura está resguardado até o transito em julgado. Portanto, o pedido do Registro de Candidatura não é o fim, mais sim o começo de um trâmite processual que pode legitimar o direito constitucional do cidadão, que é ser votado. E trazer a tona argumentos dos mais variados possíveis, pois cada caso é um caso a ser apreciado individualmente.

QUE SE FAÇA JUSTIÇA!!!

É PERTINENTE...

As convenções partidárias deveriam servir para escolher candidatos e deliberar sobre os rumos que determinado partido deve tomar no pleito, todavia em Nova Russas as convenções deste ano eleitoral, se iniciaram as 00:00 do dia 30 de Junho e acabaram as 19:00 do dia 5 de Julho.
Lembramos aos profetas da eleição que os atos convencionais só terão validade caso sejam legitimados pelo diretório vigente da data limite do ato convencional. 
E quanto ao prazo, a justiça eleitoral dá 30 dias a contar do ultimo dia para registro de candidaturas para haver manifestações, veja:

Art 7º da Lei 9504/97 - Lei das Eleições
§ 3º As anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária, na condição acima estabelecida, deverão ser comunicadas à Justiça Eleitoral no prazo de 30 (trinta) dias após a data limite para o registro de candidatos.

Vamos aguardar...

GRATA RECORDAÇÃO DA AMIGA SOCORRO MARTINS DO IPU...



QUE DEUS A TENHA EM UM BOM LUGAR!!!

UM DESCALABRO...