sexta-feira, 13 de julho de 2012

É PERTINENTE...

As convenções partidárias deveriam servir para escolher candidatos e deliberar sobre os rumos que determinado partido deve tomar no pleito, todavia em Nova Russas as convenções deste ano eleitoral, se iniciaram as 00:00 do dia 30 de Junho e acabaram as 19:00 do dia 5 de Julho.
Lembramos aos profetas da eleição que os atos convencionais só terão validade caso sejam legitimados pelo diretório vigente da data limite do ato convencional. 
E quanto ao prazo, a justiça eleitoral dá 30 dias a contar do ultimo dia para registro de candidaturas para haver manifestações, veja:

Art 7º da Lei 9504/97 - Lei das Eleições
§ 3º As anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária, na condição acima estabelecida, deverão ser comunicadas à Justiça Eleitoral no prazo de 30 (trinta) dias após a data limite para o registro de candidatos.

Vamos aguardar...

Nenhum comentário:

Postar um comentário