quinta-feira, 27 de junho de 2013

AMIGO MARIO ARAGÃO COMENTA OS GASTOS DE MAIS DE 70% COM FOLHA DE PAGAMENTO EM NOVA RUSSAS...


A LRF é categórica com relação ao cumprimento do limite e deixa claro isso no Art. 23, onde diz que, o administrador público quando ultrapassar o limite estabelecido deverá eliminá-lo nos dois quadrimestres seguintes, podendo realizar em duas etapas sendo pelo menos um terço no primeiro quadrimestre.

Isto quer dizer que o gestor público deverá tomar medidas de redução de despesa com pessoal. Que poderá ser desde redução da remuneração dos cargos de confiança que poderá chegar a 20%, extinção de cargo e função ou redução dos valores atribuídos a eles e até o desligamento dos servidores efetivos.

Com relação à redução da remuneração dos cargos e funções a LRF permite o gestor público agir de duas maneiras. A primeira pode ser feita com a extinção de cargo e funções, desde que, declarado desnecessário a administração pública. E a segunda pela redução dos vencimentos a eles atribuídos. As duas formas atendem a redução da despesa com pessoal. Claro que nas duas hipóteses a administração deverá observar alguns parâmetros impostos pela legislação.

A precaução com a diminuição dos vencimentos atribuídos aos cargos comissionados e funções de confiança deverá respeitar às leis, que conforme explica (FERRAZ, 2001, p. 209), “a redução depende de lei que altere o vencimento correspondente ao cargo ou função, podendo, entretanto, conforme normatização interna do poder, órgão ou entidade haver delegação, em lei, para sua definição.” (FERRAZ, 2001) comenta ainda, que, o cargo ou função deve estar vago no momento da ação para que não caracterize irredutibilidade dos vencimentos, visto que, a irredutibilidade é garantia constitucional dos servidores. Caso não esteja, o administrador poderá exonerar ou afastar o servidor do cargo ou função e proceder com a medida redutora. Recontratando-o novamente neste novo cenário remunerativo. A ação de recontratar (FERRAZ, 2001, pag. 210) evidência em seu texto da seguinte forma, “retorná-lo, não afigura a providência atentatória ao princípio da irredutibilidade, já que, com o afastamento, ter-se-á dado cabo à relação jurídica anterior.”

Nesta mesma linha o Art. 23, § 2° da LRF diz que: “é facultada a redução da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.” O gestor pode diminuir os gastos com pessoal utilizando está opção. Mas esta ação não tem aplicabilidade aos funcionários públicos estáveis implicando aqui o princípio da irredutibilidade dos vencimentos. Conforme (COSTA apud FERRAZ, 2001, pag. 211.) relata “... deduzir vencimentos dos servidores públicos como consequência de redução de jornada, pois sendo mensal o sistema retribuitório do trabalho do servidor público, não há se cogitar de redução de vencimento pela diminuição da jornada.” A única possibilidade de aplicabilidade desta ação aos servidores estáveis é na hipótese do pleno acordo por parte dos envolvidos e em caráter temporário. Já os servidores comissionados podem sofrer está sanção desde que observados as especificações aos casos anteriores expostos.

Outra medida que poderá ser tomada para reduzir a despesa com pessoal é a exoneração dos servidores não estáveis. Que consiste na exoneração de servidores que trabalham sem apreciação de concurso público e que ingressaram no serviço público antes de 05/10/2010.

Os servidores que estão cumprindo estágio probatório estão sujeitos ao desligamento do serviço público, como medida de redução de despesa. Conforme a Lei n° 8.112/90 o período do estágio probatório corresponde a três anos a contar do seu ingresso no serviço público. Caso haja o desligamento deste funcionário o mesmo será indenizado com um salário de remuneração por cada ano de serviço prestado para o ente e seu cargo será extinto, ficando administração impedida de criá-lo no prazo de quatro anos.

SEGUNDO TJ-MG AÉCIO NEVES É REU E SERÁ JULGADO POR DESVIO DE 4,3 BILHÕES DA SAÚDE.


Governador de Minas Gerais é acusado de não cumprir o piso constitucional do financiamento do SUS entre 2003 e 2008 
 
Por três votos a zero, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que o senador Aécio Neves continua réu em ação civil por improbidade administrativa movida contra ele pelo Ministério Público Estadual (MPE).

Aécio é investigado pelo desvio de R$ 4,3 bilhões da área da saúde em Minas e pelo não cumprimento do piso constitucional do financiamento do sistema público de saúde no período de 2003 a 2008, período em que ele foi governador do estado. O julgamento deverá acontecer ainda esse ano. Se culpado, o senador ficará inelegível.

Desde 2003, a bancada estadual do PT denuncia essa fraude e a falta de compromisso do governo de Minas com a saúde no estado. Conseqüência disso é o caos instaurado no sistema público de saúde, situação essa que tem se agravado com a atual e grave epidemia de dengue.

Recurso

Os desembargadores Bitencourt Marcondes, Alyrio Ramos e Edgard Penna Amorim negaram o provimento ao recurso solicitado por Aécio Neves para a extinção da ação por entenderem ser legítima a ação de improbidade diante da não aplicação do mínimo constitucional de 12% da receita do Estado na área da Saúde. Segundo eles, a atitude do ex-governador atenta aos princípios da administração pública já que “a conduta esperada do agente público é oposta, no sentido de cumprir norma constitucional que visa à melhoria dos serviços de saúde universais e gratuitos, como forma de inclusão social, erradicação e prevenção de doenças”.

A alegação do réu (Aécio) é a de não ter havido qualquer transferência de recursos do estado à COPASA para investimentos em saneamento básico,  já que esse teria sido originado de recursos próprios. Os fatos apurados demonstram, no entanto, a utilização de valores provenientes de tarifas da COPASA para serem contabilizados como investimento em saúde pública, em uma clara manobra para garantir o mínimo constitucional de 12%. A pergunta é: qual foi a destinação dada aos R$4,3 bilhões então?

Fonte: http://revistaforum.com.br/blog/2013/05/tjmg-confirma-aecio-neves-e-reu-e-sera-julgado-por-desvio-de-r43-bilhoes-da-saude/

PARABÉNS PRA VOCÊ...

Muda de idade  hoje o amigo Hamilton Paiva, conterrâneo Novarussense, empresário bem sucedido, além de ser amigo de todas as horas. Amigo Hamilton, tenha sempre em mim uma pessoa amiga e solidária.
 
Parabéns, muitas felicidades e que o SENHOR derrame sempre sobre você bênçãos sem medidas...

terça-feira, 25 de junho de 2013

SURICATE SEBOSO E A PEC 37...


PEC 37 DERRUBADA...


A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 37, que pretendia retirar o poder de investigação criminal do Ministério Público brasileiro, acaba de ser rejeitada pela Câmara dos Deputados. A votação foi finalizada agora e acompanhada pelo procurador-geral de Justiça da Bahia, Wellington César Lima e Silva, que está no plenário da Câmara com os procuradores-gerais de Justiça do Rio de Janeiro, Marfan Martins Vieira; do Distrito Federal, Eunice Carvalhido; e da Paraíba, Oswaldo Trigueiro Filho, que preside o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG). Também acompanharam a sessão inúmeros membros dos MPs estaduais e federal, assim como diversas lideranças associativas.
 
O BRASIL GANHOU...

REFORMA DO HOSPITAL COMEÇA, MAS LICITAÇÃO AINDA ESTÁ ABERTA PRO TCM???

Fonte da foto: http://www.cearanoticias.net.br/portal/2013/06/25/nova-russas-comeca-reforma-no-hospital/
Que o Hospital Municipal Jose Gonçalves Rosa está precisando urgentemente de uma boa reforma, isso tenho que concordar, e não quero aqui entrar no mérito se ele é próprio ou alugado, isso nesse primeiro momento não vem ao caso. O que Nova Russas de fato precisa é de um equipamento hospitalar digno de receber pessoas enfermas, e sou totalmente contra a politização de assuntos como esse, pois com saúde não se brinca.
A reforma é necessária, e apoio incondicionalmente o gestor nessa ação, pois vejo que a saúde de Nova Russas precisa de cuidados emergenciais, e isso é responsabilidade. Agora não podemos aceitar que isso seja feito na contramão das coisas, pois ali é um bem público e que merece todo nosso zelo e atenção de cidadão.
O referido hospital tem profissionais dedicados, que mesmo em condições precárias, já narradas aqui neste blog, tentam fazer o que podem. Portanto me posiciono a favor da reforma, desde que seja feita dentro da legalidade, da razoabilidade e da extrema publicidade e zelo com o dinheiro público.


Fonte: http://www.tcm.ce.gov.br/licitacoes/index.php/licitacao/por_municipios/cd_municipio/118/page/4
 
Um fato me chamou atenção hoje no portal da transparência, foi que a licitação que tem como finalidade a contratação da empresa que irá fazer a dita reforma do Hospital Municipal Jose Gonçalves Rosa, encontra-se EM ABERTA no Portal da Transparência, isso mesmo ABERTA (Como segue imagem acima). E pasmem,  desde ontem, 24,  já foi noticiada na imprensa local. Como pode isso antes de ser divulgado o resultado do certame licitatório?
O processo licitatório se deu no dia 13 de junho do corrente ano, e até a presente data, para obedecer o Principio da Publicidade, o vencedor deste ainda não foi divulgado no Portal da Transparência.
 
Mas como se pode ver na foto no inicio, a obra já foi iniciada...
 
Seria um erro na alimentação do Portal da Transparência???
 
Gostaria de respostas, pois o bem mesmo sendo privado, está sob custódia do poder público, o dinheiro a ser investido é público, e o uso deste equipamento é público, e jurisprudencialmente o bem privado em uso público, se faz público.
 
O povo quer saber...
 
Vejam matérias correlatas sobre o assunto, falando do inicio das obras de reforma do hospital:
 
 

UMA DAS AÇÕES CONTRA DIPLOMAÇÃO DO PREFEITO DE NOVA RUSSAS É JULGADA IMPROCEDENTE...

 
As ações interpostas pela candidata Dra Daniela contra a diplomação do atual prefeito de Nova Russas, sob a alegativa de captação ilícita de sufrágio - Vulgo COMPRA DE VOTOS, são em números de 4 ações, onde tivemos uma delas -  apenas uma delas - julgada pelo Juiz Eleitoral de Nova Russas como improcedente, no dia de hoje.
A ação julgada se funda em provas captadas ilegalmente, onde se questionou não o conteúdo das provas, mais o modus pelo qual as provas foram produzidas. É importante frisar que a ação julgada improcedente decorre prazo de RECURSO, onde ainda pode ser apreciada pelo TRE e TSE. As três demais, ainda em primeiro grau, devem ser julgadas nos próximos meses.
Particularmente conheço bem o modus dos advogados da parte denunciante, e vejo trilhar um caminho bastante interessante para se ter êxito em futuros julgamentos. Outro fato que nos chama atenção são comentários da blogosfera situacionista, que tentam passar para a população que não houve nada, ora senhores, a ação de investigação em questão ainda não transitou em julgado, isso sem contar as outras três ações. 
É necessário se ter prudência nos comentários, pois o assunto trata diretamente do rumo que Nova Russas irá tomar nos próximos 4 anos. A prudência e o equilíbrio é fundamental para se ter êxito nos propósitos, inclusive quando se fala de decisões judiciais. Publicar uma sentença e politiza-la em matéria eleitoral é algo natural, mais quando ela tem caráter definitivo, não quando se sabe que a qualquer momento a casa pode cair.
 
Vamos aguardar...
 
 
 

CURTAS...

... Governo sem liderança, assim é o governo do atual prefeito de Nova Russas na Câmara municipal, Quase meio ano e nada, quem se habilita???
 
... Ou melhor, que tem coragem???
 
... Fiel escudeiro leonino foi visto rodeando casa próxima ao Banco do Brasil...
 
... Seria alguma visão do além de um possível naufrágio???
 
... Jogo do Brasil amanhã terá novos encontros fortes na torcida...
 
... PROCAP deve passar novamente em Nova Russas... O jeito é torcer para a PEC 37 ser logo aprovada...
 
... Adivinhe se puder: Filho bem sucedido tem interesse na casa, e pode ser surpresa de 16...

segunda-feira, 24 de junho de 2013

RENOMADO ADVOGADO DR CHICO CHAVES COMENTA EXCESSO DE QUASE 70% DA RECEITA CORRENTE COM PAGAMENTO DE FOLHA EM NOVA RUSSAS

Governabilidade de Nova Russas em teste de "ingovernabilidade":
O custeio com a Folha de Pessoal ao ultrapassar 51%, segundo a LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal, já deve ser acendida a Luz Vermelha, haja vista que é ato de improbidade administrativa esta desorganização administrativa.

Existem, entretanto, mecanismos jurídicos a ser utilizados para que se retome aos exigidos limites institucionais determinantes pela LRF, e, caso não seja tomadas medidas urgentes, de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, este passará a ser conivente com os desmandos. Adotar estes mecanismos não é, discricionariamente, uma decisão uníssima a ser tomada pelo Prefeito - é uma obrigação precípua, e caso não o faça, o Ministério Público, tanto o MPEspecial do TCM, como MP local, poderá intervir no Município ou proceder uma Representação contra o Prefeito por desídia no mister de sua função.

Por outro lado, caso seja o desordenamento uma herança do governo anterior, aí sim, mas que necessário que os instrumentos legais administrativos já deveriam ter sido evidenciados, pois demonstraria que a Administração estaria atenta ao problema inerente.
A LRF, entre outras providências, proíbe o investimento de qualquer obra, antes de que seja diminuido o limite de gastos com Pessoal (abaixo de 50%), sob pena do MP bloquear até 60% de todas as verbas e rendas públicas.
Cabe, portanto, que seja edificada, urgentemente, medidas excepcionais, que são usuais nestes casos. É invocar o Procurar Geral do Município e adotar tais medidas. 

É como penso.



QUASE 70% DA RECEITA DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS VAI PRA FOLHA DE PAGAMENTO...


Me deparei agora a pouco com o  Relatório de Acompanhamento Gerencial da Prefeitura de Nova Russas no primeiro quadrimestre de 2013 emitido no Portal da Transparência do TCM, e pude ver, e ainda não acreditar, que o atual Prefeito cometera ali no relato uma das maiores aberrações administrativas já vistas por mim. Trata-se da canalização de 69,51% da Receita Corrente Liquida em folha de pagamento.
Dinheiro demasiadamente empregado em pessoal, de duas uma: Ou teve um aumento absurdamente exagerado ao funcionalismo, E AQUI DEIXO O QUESTIONAMENTO PRO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE NOVA RUSSAS RESPONDER, ou a nova administração de Nova Russas transformou de fato a prefeitura num cabide de emprego. Vejam abaixo que o relatório narra com riqueza de detalhes os ordenadores de despesas, e os valores em caixa que a prefeitura tem. Mas de fato o dado mais alarmante é a oneração dos gastos com folha, sendo inclusive a Prefeitura de Nova Russas advertida pelo Tribunal de Contas dos Municípios a reduzir o percentual imediatamente sob as penalizações da Lei. Demonstra o relatório ainda expressamente que a Prefeitura de Nova Russas ultrapassou o limite prudencial de cerca de 51%, estando com mais de 69% empregado em pessoal, isso sem levar em consideração o mês de dezembro de 2012 que ainda está dentro.
Uma gestão pública hoje em dia tem vários e vários entes que à baliza dentro da razoabilidade administrativa, dentre elas o TCM que não é hoje um carrasco, mais sim um parceiro dos município, pois orienta, mostra e direciona as administrações públicas de como deve ser empregado o dinheiro público. A APRECE é outra instituição que vez por outra tem o cuidado de orientar, formar e esclarecer como deve ser a probidade administrativa dos prefeitos, como se deve proceder com o bem público. A Prefeitura de Nova Russas, especificamente , desembolsa mensalmente milhares de reais com assessoria contábil e jurídica para nortear os rumos que a administração pública deve seguir. Será que essa gestão não ouve ninguém  ou será que tive uma miragem com o relatório abaixo.

Seria ilusão de ótica o relatório abaixo, ou o TCM se equivocou ao dizer no Relatório de Acompanhamento Gerencial, que a Prefeitura de Nova Russas desembolsa mais de 69% de tudo que arrecada com folha de pagamento????

Vou usar aqui por uma questão hermenêutica o pronome apassivador "SE": Se este relatório do TCM estiver correto, a atual gestão de Nova Russas tem UMA ÚNICA ALTERNATIVA, diminuir os gastos com folha, OU, A NOVA GESTÃO IRÁ QUEBRAR O MUNICÍPIO. ISSO É UM ALERTA...