Governabilidade de Nova Russas em teste de "ingovernabilidade":
O custeio com a Folha de Pessoal ao ultrapassar
51%, segundo a LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal, já deve ser acendida a Luz
Vermelha, haja vista que é ato de improbidade administrativa esta
desorganização administrativa.
Existem, entretanto, mecanismos jurídicos a ser utilizados para que se retome aos exigidos limites institucionais determinantes pela LRF, e, caso não seja tomadas medidas urgentes, de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, este passará a ser conivente com os desmandos. Adotar estes mecanismos não é, discricionariamente, uma decisão uníssima a ser tomada pelo Prefeito - é uma obrigação precípua, e caso não o faça, o Ministério Público, tanto o MPEspecial do TCM, como MP local, poderá intervir no Município ou proceder uma Representação contra o Prefeito por desídia no mister de sua função.
Por outro lado, caso seja o desordenamento uma herança do governo anterior, aí
sim, mas que necessário que os instrumentos legais administrativos já deveriam
ter sido evidenciados, pois demonstraria que a Administração estaria atenta ao
problema inerente.
A LRF, entre outras
providências, proíbe o investimento de qualquer obra, antes de que seja diminuido
o limite de gastos com Pessoal (abaixo de 50%), sob pena do MP bloquear até 60%
de todas as verbas e rendas públicas.
Cabe, portanto, que seja edificada, urgentemente, medidas excepcionais, que são
usuais nestes casos. É invocar o Procurar Geral do Município e adotar tais
medidas.
É como penso.
É como penso.
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