A referida liminar concedida em 19 de Dezembro do ano passado, fora publicada somente hoje, concedendo ao então candidato Chiquinho Diogo a condição de elegibilidade admitindo apto o seu registro de candidatura. Com isso, a referida publicação segue para a Zona Eleitoral, que comunicará ao Legislativo local que o Vereador eleito pela maioria de votos está apto a tomar posse.
Segue publicação do DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICA:
Como pré requisito de validade de decisão judicial, a publicação torna válida a decisão liminar do Ministro Napoleão Nunes Maia do TSE e condiciona o Vereador Chiquinho Diogo a tomar posse.
Fonte; Diário de Justiça Eletrônico do TSE, PÁGINAS 245,246 e 247.
Fonte; Diário de Justiça Eletrônico do TSE, PÁGINAS 245,246 e 247.
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