O dito popular nos deixa claro que toda decisão é seguida por consequências, e desta feita, a decisão do STF em jurisprudenciar indenização a presos submetidos a situações degradantes, certamente trará muitos desdobramentos, e muitas questões para nosso judiciário Brasil afora. Nosso sistema carcerário por si, é degradante. Não reúne mínimas condições para ressocializar ninguém, não oferece condições mínimas de dignidade, e é visto como mero depósito de presos, ou mesmo de controle de criminalidade.
O fato é que se formos levar o Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana, expresso no Artigo 1º, Inciso III, da Constituição Federal, certamente abriremos precedentes pra responsabilizar o ESTADO pelas condições degradantes em que ele bota o paciente que agoniza nas filas dos hospitais, o aluno que não tem acesso a escola e tem seu futuro castrado, o sem teto que vive numa fila de espera interminável... Enfim, o cidadão que paga seus impostos, que vive na linha da Lei, e vive em situação degradante graças a omissão do ESTADO, certamente terá sei direito a reparação garantido.
É salutar discutir o sistema prisional, mas dentro da coerência lógica das prioridades que é necessário que o ESTADO faça. Precisamos diminuir a criminalidade e garantir dignidade aos cidadãos e aos que erraram, todavia equacionar isso é o grande desafio da gestão. Entendo que o assunto precisa ser abordado de forma mais séria pelo Congresso Nacional, pois cabe a eles legislares, e não vivermos pautados de jurisprudências que são nada mais do que formas frustradas do Judiciário legislar.
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