Fonte: TCE |
Foi verificada a desproporcionalidade entre a ponderação da proposta técnica e a de preços no critério de julgamento (a concorrência é do tipo técnica e preço). Além disso, o edital não estabeleceu parâmetros objetivos para apurar, no julgamento das propostas, o que seria ruim, bom ou ótimo, para fins de julgamento das propostas técnicas. O edital assinalou requisitos de experiência profissional específicos aos participantes que podem restringir o caráter competitivo da licitação.
A relatoria pontuou a existência de perigo da demora, em razão da proximidade da sessão para recebimento e abertura de documentos de habilitação e de propostas técnica e de preços, em 12/9/2019. Foi determinada, a suspensão da Concorrência Pública nº 009/2019 na fase em que se encontra.
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