sexta-feira, 4 de março de 2016

O BICHO VAI PEGAR...


QUAIS AS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

Eleições 2016: Condições de Elegibilidade

PARA SER CANDIDATO, UMA PESSOA DEVE ATENDER A ALGUNS REQUISITOS DEFINIDOS NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. NOTADAMENTE, DEVE ATENDER ÀS CONDIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS DE ELEGIBILIDADE, ALÉM DE NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS HIPÓTESES DE INELEGIBILIDADE.



As condições de elegibilidade são previstas na Constituição Federal (CF), art. 14, §3º, e suas regras mais específicas são regulamentada na legislação infraconstitucional. São elas:

a) a nacionalidade brasileira
b) o pleno exercício dos direitos políticos
c) o alistamento eleitoral
d) o domicílio eleitoral na circunscrição
e) a filiação partidária
f) a idade mínima de:
a) vinte e um anos para prefeito e vice-prefeito e
b) dezoito anos para vereador


1. Nacionalidade brasileira

Para ser candidato e concorrer a cargo eletivo no Brasil é preciso ser brasileiro, nato ou naturalizado. Somente para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República há distinção, uma vez que o brasileiro naturalizado não pode concorrer a tais cargos, como assim previsto no art. 12, §3º, incisos I e II, da CF.

O texto constitucional prevê a possibilidade dos portugueses que possuam residência permanente no Brasil possam concorrer a cargos eletivos, desde que haja reciprocidade em favor de brasileiros, conforme art. 12, §1º, in verbis:

§1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

Dessa forma, é possível que a pessoa com nacionalidade portuguesa possa concorrer a cargo eletivo no Brasil, exceto para os cargos de Presidente e Vice-Presidente. Para tanto, deverá possuir alistamento eleitoral com prazo mínimo de um ano no município que pretenda ser candidato.


2. Pleno exercício dos direitos políticos

Estar em pleno exercício dos direitos políticos é condição indispensável ao interessado em ser candidato. Não pode ser candidato, por exemplo, aqueles que estão com os direitos políticos suspensos em decorrência de condenação criminal transitada em julgado, incapacidade civil absoluta,

Na nova ordem constitucional implantada após a promulgação da CF de 1988 não há cassação de direitos políticos, havendo, entretanto, a possibilidade de perda e suspensão, nos casos previstos no art. 15:

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

Assim, não poderá concorrer ao pleito eleitoral por ausência de condição de elegibilidade aqueles que estiverem com os direitos políticos suspensos, nos casos acima mencionados, nem aqueles que tiverem perdido seus direitos políticos, como na hipótese do naturalizado que venha a ter a naturalização cancelada.


3. Alistamento eleitoral

Para pretender candidatar-se a um cargo eletivo, primeiramente deve-se buscar a inscrição no cadastro de eleitores, tirando o "título de eleitor". Esse procedimento é realizado junto à Justiça Eleitoral a partir da data em que se completa os dezesseis anos, idade mínima prevista para a aquisição do direito de votar (capacidade eleitoral ativa).


4. Domicílio eleitoral na circunscrição

É preciso que o interessado em ser candidato possua domicílio eleitoral na circunscrição do pleito. Circunscrição é a delimitação geográfica para fins de realização de uma eleição determinada, de modo que a circunscrição das eleições para Presidente e Vice-Presidente da República é todo o país; para os cargos de governador, vice-governador, senadores, deputados federais e deputados estaduais a circunscrição é o respectivo estado ou o distrito federal; e para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores a circunscrição é o respectivo município.

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) prevê em seu art. 9º o prazo mínimo de um ano de domicílio eleitoral na circunscrição para que o interessado possa ser candidato. Dessa forma, deverá o interessado já estar com o seu domicílio eleitoral fixado formalmente no município que pretende concorrer desde o dia 02 de outubro de 2015.

Questão interessante diz respeito ao fato de que o conceito de domicílio eleitoral é alargado pela Justiça Eleitoral, englobando, dentre outros, vínculos outros que não sejam exclusivamente o de moradia ou residência civil, sendo permitida a fixação do domicílio eleitoral em um determinado município por caracterização de vínculo patrimonial, comunitário, afetivo e funcional, dentre outros.

Ora, se o interessado consegue comprovar materialmente o domicílio no município, por exemplo, com data anterior a 02 de outubro de 2015, sem que, entretanto, tenha transferido seu domicílio eleitoral para aquele município, poderá ele concorrer a cargo eletivo nas eleições do corrente ano?

Para caracterizar o domicílio eleitoral, para fins de registro de candidatura, o interessado deve atender ao requisito formal de ter efetivado a transferência antes do prazo fatal fixado no calendário eleitoral, de modo que a inscrição eleitoral deve estar vinculada ao município formalmente na data acima mencionada.

Na hipótese de município novo criado até o dia 31 de dezembro de 2015, é possível comprovar o domicílio por meio da vinculação do título de eleitor em seções instaladas dentro dos limites territoriais do novo município (art. 12, §2º, da Res. TSE nº 23.455/2015).


5. Filiação partidária

No Brasil, é obrigatória a filiação a um partido político para que se concorra a um cargo eletivo, não havendo candidaturas avulsas como em outros países.

O prazo legal fixado para que o interessado esteja filiado é de seis meses antes do pleito, de modo que a filiação deve estar deferida antes de 02 de abril deste ano, para que seja possível concorrer a cargo público (art. 9º, da Lei das Eleições; art. 20, da Lei nº 9.096/95). Na hipótese de haver fusão de partidos políticos até o prazo final de filiação partidária, será considerada a filiação ao partido de origem do candidato (art. 12, §1º, da Res. TSE nº 23.455/2015).


6. Idade mínima

A última das condições de elegibilidade que o interessado deverá possuir é a idade mínima, fixada em 21 anos para os cargos de prefeito e vice-prefeito e de 18 anos para vereador.

A data fixada para a aferição da idade mínima necessária é a data da posse no caso dos candidatos a prefeito e vice-prefeito e o dia 15 de agosto, último dia para o pedido de registro coletivo de candidaturas. (art. 11, §2º, da Res. TSE nº 23.455/2015).


APAGÃO EM NOVA RUSSAS...

Num total atestado de incompetência gerencial, a população de Nova Russas foi surpreendida com o corte no fornecimento de energia do Mercado Velho e do Terminal rodoviário. Pra um município que manuseia milhões de reais mensais, deixar de pagar a conta de luz, é a constatação da falta de gerenciamento e de compromisso com a coletividade.
Água e luz é essencial para a vida social, e é prioridade nos pagamentos de qualquer dono de casa, todavia em Nova Russas sé tem um provedor que negligencia o pagamento de serviços básicos, atestando um descontrole completo e uma falta de zelo imensurável dos bens públicos.
Além da inércia de um gestão que nada mais é do que pastoradora do dinheiro público, se tem, lamentavelmente um direcionamento dos recursos recebidos pelo município de forma que não priorizam os anseios da população.
Fracassado nesses pouco mais de 3 anos, a gestão ai posta, ganhou as eleições apedrejado todos os que passaram pela Prefeitura de Nova Russas, se auto julgando o supra sumo da política local, o mais capaz de atender as necessidades da população, o mais articulado politicamente, enfim, e o que se vou foi uma gestão incompetente e inconsequente ao ponto de onerar e castrar o município de trazer investimentos, pois apregoa as receitas do município a uma política de empreguismo de cabresto.
O fato do apagão, é só a certidão de ineficiência gerencial, mas Nova Russas se transformou em uma cidade levada pela vaidade de ser e ter, enquanto a população alimenta dia a dia o precisar e o depender. Será que está modelo de gestão fundado no encabrestamento, transforma e muda a vida de alguém? Enfim Nova Russas precisa urgentemente ser gerenciada, ter um planejamento estratégico capaz de tirar a cidade da inércia e tentar equacionar as perdas em todos esses anos de atraso diante dos vizinhos.


TIME DO NOVA RUSSAS É MASSACRADO NA CAPITAL...

Equipe do Nova Russas foi massacrada na tarde desta sexta, 04, pela equipe do Floresta. O time de futebol do Vale do Curtume levou de 9 x 0 em plano Estádio Presidente Vargas, em Fortaleza.
Um verdadeiro massacre futebolístico, onde externa as vísceras de uma equipe de qualidade sim, mas sem incentivo e estrutura bastante precária. É lamentável uma paixão NOVARUSSENSE, que é o futebol local, está da forma como está... O poder público ignora o esporte local, destina minguando orçamento para a pasta e despreza a equipe que leva o nome de Nova Russas para todo o Estado. A equipe vive do esforço individual de poucos, que tem de fato vocação para cuidar e colocar pra frente aos trancos e barrancos a equipe de Nova Russas.
É lamentável a falta de sensibilidade da gestão pública de Nova Russas, que não entende que o sucesso da Equipe de futebol de Nova Russas desencadeia uma série de beneces aos jovens que vivem ás margens de mazelas sociais como as drogas e outros prejuízos paralelos. Oportunizar os jovens e incentiva-los a prática de esportes, é um processo inclusivo da juventude, onde o poder público ocupa espaços, além s gerar oportunidades de transformar o município numa fábrica de talentos.


quarta-feira, 2 de março de 2016

DIVIDO COM MEUS LEITORES UM DOS MAIS FIEIS RETRATOS ARTÍSTICOS DO SERTÃO... É DE ARREPIAR...

A IDEIA...


A cantora e ativista Rita Lee teve uma daquelas idéias brilhantes, dignas do seu gênio criativo. Reclamando da inutilidade de programas como o Big Brother, ela deu a seguinte sugestão: - Colocar todos os pré-candidatos à presidência da República trancados em uma casa, debatendo e discutindo seus respectivos programas de governo. Sem marqueteiros, sem assessores, sem máscaras e sem discursos ensaiados. Toda semana o público vota e elimina um. No final do programa, o vencedor ganharia o cargo público máximo do país. Além de acabar com o enfadonho e repetitivo horário político, a população conheceria o verdadeiro caráter dos candidatos. Assim, quem financiaria essa casa seria o repasse de parte do valor dos telefonemas que a casa receberia e ninguém mais precisará corromper empreiteiras ou empresas de lixo sob a alegação de cobrir o 'fundo de campanha'. A idéia não é incrivelmente boa? Se você também gostou, mande essa mensagem para os amigos e faça coro pela campanha: Casa dos Politicos, já !!! 

Rita Lee.

A PALAVRA DE DEUS...

Continuem a amar uns aos outros como irmãos em Cristo. Não deixem de receber bem aqueles que vêm à casa de vocês; pois alguns que foram hospitaleiros receberam anjos, sem saber. Lembrem dos presos, como se vocês estivessem na cadeia com eles. Lembrem dos que sofrem, como se vocês estivessem sofrendo com eles.  Que o casamento seja respeitado por todos, e que os maridos e as esposas sejam fiéis um ao outro. Deus julgará os imorais e os que cometem adultério.  Não se deixem dominar pelo amor ao dinheiro e fiquem satisfeitos com o que vocês têm, pois Deus disse: “Eu nunca os deixarei e jamais os abandonarei.” Portanto, sejamos corajosos e afirmemos: “O Senhor é quem me ajuda, e eu não tenho medo. Que mal pode alguém me fazer?”  Lembrem dos seus primeiros líderes espirituais, que anunciaram a mensagem de Deus a vocês. Pensem como eles viveram e morreram e imitem a fé que eles tinham. Jesus Cristo é o mesmo ontem, hoje e sempre.
Hebreus 13:1-8 NTLH
http://bible.com/211/heb.13.1-8.NTLH


terça-feira, 1 de março de 2016

A PALAVRA DE DEUS

Eu poderia falar todas as línguas que são faladas na terra e até no céu, mas, se não tivesse amor, as minhas palavras seriam como o som de um gongo ou como o barulho de um sino. Poderia ter o dom de anunciar mensagens de Deus, ter todo o conhecimento, entender todos os segredos e ter tanta fé, que aité poderia tirar as montanhas do seu lugar, mas, se não tivesse amor, eu não seria nada. Poderia dar tudo o que tenho e até mesmo entregar o meu corpo para ser queimado, mas, se eu não tivesse amor, isso não me adiantaria nada. Quem ama é paciente e bondoso. Quem ama não é ciumento, nem orgulhoso, nem vaidoso. Quem ama não é grosseiro nem egoísta; não fica irritado, nem guarda mágoas. Quem ama não fica alegre quando alguém faz uma coisa errada, mas se alegra quando alguém faz o que é certo. Quem ama nunca desiste, porém suporta tudo com fé, esperança e paciência. O amor é eterno. Existem mensagens espirituais, porém elas durarão pouco. Existe o dom de falar em línguas estranhas, mas acabará logo. Existe o conhecimento, mas também terminará. Pois os nossos dons de conhecimento e as nossas mensagens espirituais são imperfeitos. Mas, quando vier o que é perfeito, então o que é imperfeito desaparecerá. Quando eu era criança, falava como criança, sentia como criança e pensava como criança. Agora que sou adulto, parei de agir como criança. O que agora vemos é como uma imagem imperfeita num espelho embaçado, mas depois veremos face a face. Agora o meu conhecimento é imperfeito, mas depois conhecerei perfeitamente, assim como sou conhecido por Deus. Portanto, agora existem estas três coisas: a fé, a esperança e o amor. Porém a maior delas é o amor.
1 Coríntios 13:1-13 NTLH
http://bible.com/211/1co.13.1-13.NTLH



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