Em "despacho" publicado na noite de ontem o Juiz de Direito Tiago Dias da Silva, resolveu revogar a indisponibilidade sobre os bens dos Ex-Prefeitos de Nova Russas Marcos Alberto Martins Torres, Paulo Cesar Evangelista e Luis Acácio de Sousa. Conteve também no mesmo despacho o rechaço à preliminar de inépcia da inicial, afastou o mesmo a inaplicabilidade da Lei 8492/92 aos agentes políticos, disse também que quanto a imputação de ato lesivo ao erário não merece a demanda prosseguir, explicitando que a referida ação não contém ato lesivo ao erário público.
O referido despacho refere-se ao Processo nº 7266-34.2013.8.06.0133/0, uma ação civil de Improbidade Administrativa proposta pelo Município de Nova Russas, representada pela atual gestão que governa o município, como segue no print do Tribunal de Justiça abaixo:
|
Fonte: TJ-CE |
|
Fonte: Whatsapp |
|
Fonte: Whatsapp |
Nenhum comentário:
Postar um comentário