quinta-feira, 2 de junho de 2016

TIRE SUAS DÚVIDAS - QUEM PODE E QUEM NÃO PODE SER CANDIDATO A PREFEITO...

Como se Candidatar a Prefeito

Nas eleições municipais no Brasil em 2016, quem quiser se candidatar para o cargo de Prefeito deverá cumprir os seguintes requisitos mínimos:
  • Ter nacionalidade brasileira (ser brasileiro nato ou naturalizado);
  • Ser alfabetizado (saber ler e escrever);
  • Usufruir de pleno exercício dos direitos políticos;
  • Estar em dia com a Justiça Eleitoral;
  • Ter pelo menos 21 anos de idade (no momento da posse do cargo disputado);
  • Certificado de reservista (situação militar regularizada no caso de indivíduos do sexo masculino)
  • Estar filiado em um partido político por pelo menos 6 meses antes das eleições;
  • Ter domicílio eleitoral no município onde pretende se candidatar há pelo menos 1 ano;
É impossível se candidatar ao cargo de prefeito sem estar filiado a um partido político e o prazo foi encerrado dia 2 de abril de 2016. É importante referir que mesmo depois de estar filiado a um partido, é o próprio partido, juntamente com seus militantes, que determina quais serão os candidatos. Para as eleições municipais, os partidos têm que solicitar oregistro dos seus candidatos à Justiça Eleitoral até as 19h (dezenove horas) do dia 15 de agosto do ano em que se realizam as eleições.

Quem não pode ser prefeito

Existem alguns critérios de inelegibilidade, ou seja, não podem se candidatar para o cargo de prefeito. Além dos que não cumprem os requisitos mínimos supracitados, também não são elegíveis aqueles que:
Tenham parentesco de até segundo grau (mãe, pai, filho, filha, avô, avó, neto, neta, irmão e irmã), por afinidade (sogro, sogra, genro, nora, cunhado e cunhada), ou por adoção com o atual prefeito.

Documentos necessários para a candidatura a prefeito

  • cópia de um documento oficial de identificação com foto do candidato;
  • Requerimento de Registro de Candidaturas (RRC);
  • declaração de bens, disponibilizada pelo CANDex, atualizada e assinada pelo potencial candidato;
  • fotografia atual digitalizada de acordo com as regras estipuladas pela Justiça Eleitoral;
  • comprovante de escolaridade ou declaração de próprio punho;
  • certidões criminais emitidas pela Justiça Federal
  • e certidão da Justiça Eleitoral;
  • Proposta de Governo que deve ser anexada ao CANDex e assinada pelo candidato.

Dúvidas Frequentes

O que significa ter pleno exercício dos direitos políticos?

Para ter pleno exercício dos direitos políticos, a pessoa não pode ter sido condenada por atos de corrupção (improbidade administrativa) nem ter sido alvo de condenação criminal final sem possibilidade de recurso (condenação criminal transitada em julgado).

O que é estar em dia com a Justiça Eleitoral?

Para estar em dia com a Justiça Eleitoral é preciso ter votado ou justificado nas duas últimas eleições e não ter nenhuma multa em débito. A certidão de quitação eleitoral comprova a regularidade da situação eleitoral e pode ser requerida pela internet no site do Tribunal Superior Eleitoral ou em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral.

O que é CANDex e RRC?

O CANDex é um sistema de candidaturas que os partidos políticos devem usar para fazer o registro de candidatos. Se trata de um programa que deve ser baixado e instalado no computador. O Registro de Candidaturas (RRC) é disponibilizado no CANDex e deve ser assinado pelo potenciais candidatos.

Onde posso obter o comprovante de escolaridade?

O comprovante de escolaridade pode ser pedido na escola onde a pessoa estudou ou caso isso não seja possível, na Secretaria de Educação do Estado. Quando há dúvida sobre a legitimidade do comprovativo de escolaridade ou declaração de próprio punho, poderá ser aplicável uma prova para determinar a capacidade de ler e escrever do possível candidato.
Fonte: https://www.eleicoes2016.com.br/como-se-candidatar-a-prefeito/

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