Como em Nova Russas de tudo acontece, não me espantaria se tal conduta fosse confirmada. Mas pergunto a gestão se pode contratar nesse período onde a Lei veda contratação??? No período de 02 de Julho até a eleição é VEDADA tal conduta. A publicação abaixo foi extraída do Diário Oficial, e está divulgada no site da APRECE - Associação dos Prefeitos do Ceará.
Fonte: http://www.diariomunicipal.com.br/aprece/materia/B725C880 |
Outro fato atípico nesta publicação é o fato do ato ter sido assinado com data do dia 29 de Julho e publicado dia 21 de Julho, e hoje ser 25 de Julho. Aguardo resposta da Prefeitura, que nesses pouco menos de 4 anos se negou a dialogar com nossos questionamentos, mas que novamente deixo aberto este espaço para explicar tal ato. Nosso e-mail é jesusdacostaadv@gmail.com ...
Segue link da página do diário oficial:
http://www.diariomunicipal.com.br/aprece/materia/B725C880
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