O Juiz da 48ª Zona Eleitoral, de Nova Russas, em decisão interlocutória DEFERIU parcialmente a tutela pedida da Coligação Fé, Justiça, Ação e Compromisso, que tem como candidato a Prefeito Marcos Alberto, interposto contra a Coligação Juventude para Reconstruir Nova Russas, e citou a Rádio Comunitária Timbaúba FM que se abstivesse em falar sobre nulidade de votos, ou considerando o trânsito em julgado em instâncias superiores.
|
http://www.tre-ce.jus.br/@@processrequest |
|
http://www.tre-ce.jus.br/@@processrequest |
Nenhum comentário:
Postar um comentário