quarta-feira, 21 de setembro de 2016

JUIZ DA 48ª ZONA ELEITORAL DECIDE QUE RADIO COMUNITÁRIA TIMBAÚBA SE ABSTENHA DE FALAR EM NULIDADE DE VOTOS...

O Juiz da 48ª Zona Eleitoral, de Nova Russas, em decisão interlocutória DEFERIU parcialmente a tutela pedida da Coligação Fé, Justiça, Ação e Compromisso, que tem como candidato a Prefeito Marcos Alberto, interposto contra a Coligação Juventude para Reconstruir Nova Russas, e citou a Rádio Comunitária Timbaúba FM que se abstivesse em falar sobre nulidade de votos, ou considerando o trânsito em julgado em instâncias superiores. 
http://www.tre-ce.jus.br/@@processrequest

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