Estive ontem na minha terra para tratar de assuntos pessoais, e pude ver a dinâmica da campanha política mais de perto. O pleito que se aproxima deve ser entendido como uma plantação que florescerá num novo governo a partir do dia 01 de Janeiro de 2017. É vital se analisar equinanimamente cada candidato, cada proposta, a viabilidade real dessa proposta, a equipe que irá gerenciar Nova Russas (e nesse ponto ressalto que é de vital importância que o povo avalie quais as mentes que estarão por trás do Prefeito eleito neste dia 02, pois não se consegue administrar só Nova Russas e suas complexidades), o entendimento do funcionamento da máquina pública, a capacidade de trazer investimentos e o que considero vital, que é a capacidade de planejar o município para o desenvolvimento, mas pautado em uma agenda positiva.
Lamentavelmente observamos também ações sincronizada da mídia local em desequilibrar o pleito em disputa, pautado na tentativa de massificação de uma informação no minimo estranha que saiu na imprensa estadual sete dias após o acontecido. Reafirmo que os quatro candidatos a Prefeito na disputa, estão nesse momento aptos para serem votados. Que em específico o candidato Edílson Muthatho é o único que se encontra deferido em definitivo. E os candidatos Marcos Alberto, Gonçalo Diogo e Rafael Pedrosa estão aguardando recurso no segundo grau de jurisdição. Ressalto que nessa esfera, no caso no TRE, a decisão de piso, ou melhor, do Juiz de Nova Russas pode ser reformada, mudando o statos de Deferido pra Indeferido, ou vice versa.
Algumas emissoras de rádios locais devem ter mais critérios em falar de indeferimentos ou deferimentos deste ou daquele candidato. É preciso ter responsabilidade em levar a informação verdadeira de forma positiva, objetiva e não tentar dar duplo sentido a informação, causando incertos e confundido a cabeça da população. No TRE por ser um colegiado de juízes que irão apreciar o que foi decidido pelo Juiz da 48ª Zona Eleitoral, as decisões podem perfeitamente serem reformadas e julgadas diferente do 1º grau.
O Ministério Público local, que tem o dever de zelar pelo equilíbrio e imparcialidade do pleito eleitoral, deve ser severo no combate dessas ações tendenciosas e orquestradas na mídia local. Inclusive fiscalizando ações de rádios comunitárias em desconformidade com a Lei 9612/98 e do Decreto 2615/98, que delimita em seu bojo contextual a área de atuação, como segue:
Art. 6º. A cobertura restrita de uma emissora do
RadCom é a área limitada por um raio igual ou inferior a mil metros a partir da
antena transmissora, destinada ao atendimento de determinada comunidade de um
bairro, uma vila ou uma localidade de pequeno porte.
É fundamental também que a jurisdição não seja comprometida com a morosidade no julgamento de pedidos de direito de resposta de quase dez dias em trâmite. A celeridade nesse processo eleitoral em específico, deve ser prioritária, visto que o tempo urge. Entendemos que há um sufocamento no acumulo de trabalho na esfera eleitoral nesse período, mas o bom funcionamento da jurisdição deve ser preservado diante de qualquer esforço. Nova Russas não pode ter o pleito eleitoral desequilibrado por fatores externos ao da vontade popular e a prevalência da democracia.
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