É preciso nessa época de eleição termos muita responsabilidade com o que é postado e veiculado nos meios de comunicação. É necessário se ter mais responsabilidade com a verdade do que com a própria barriga, pois querendo ou não, dia 02 de Outubro Nova Russas terá um novo Prefeito eleito, e que assumirá em 01 de Janeiro. Nossa postura nesse momento diz muito a cerca de nosso caráter e personalidade, e aqui digo aos nobre leitores que tenho responsabilidade e foco somente no que for melhor para a coletividade de minha terra.
Os quatro candidatos a disputa majoritária estão habilitados para receber votos no dia 02 de Outubro, e afirmo isso resguardado os princípios basilares do nosso ordenamento jurídico, que são o Princípio do Devido Processo Legal e o da Ampla Defesa, e logicamente o direito recursivo que no nosso sistema dita que ninguém será considerado culpado até o Transito em Julgado do Processo. Portanto, chega de mentiras e blefes com o propósito de sustentar a própria barriga. Vamos falar a verdade para as pessoas, e ser coerentes com a realidade. Que tenhamos uma disputa democrática e que vença o candidato que apresentar o melhor projeto para dirigir o município nos próximos quatro anos.
Em Nova Russas nenhum candidato teve seu Registro de Candidatura Indeferido em definitivo, por tanto é hora de darmos um basta nos boatos e dar ouvidos as propostas, que acredito ser o que interessa.
Seria interessante observar o que diz a Resolução 23.455/2015 do TSE, no seu Artigo 44:
Art. 44. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição (Lei nº 9.504/1997, art. 16-A).
Reafirmo, nesse momento que todos os candidatos que disputam a Prefeitura de Nova Russas estão habilitados para receber votos no dia 02 de Outubro. Quem disser o contrário, não passa de MENTIROSO e quer só defender a própria barriga.
Segue link: http://www.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234552015.htm
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