Uma das normas
mais importantes para garantir a desenvoltura e a tranquilidade do processo
eleitoral, a resolução que dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições
2018 foi aprovada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta
segunda-feira (18). Ao longo dos seus 265 artigos mais anexos, a norma traz as
principais orientações e regras para a execução da eleição, desde o processo da
preparação das urnas até a proclamação dos resultados e os procedimentos
pós-pleito.
Em seu artigo
1º, a norma destaca que o primeiro turno do pleito do ano que vem será
realizado simultaneamente em todo o país no dia 7 de outubro. Já o segundo
turno, se houver, ocorrerá em 28 de outubro. Nas Eleições Gerais de 2018,
poderão concorrer candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da
República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado
distrital. Poderão votar os eleitores regularmente inscritos na Justiça
Eleitoral até o dia 9 de maio.
A resolução
trata também sobre as mesas receptoras de votos e de justificativas, inclusive
as instaladas em estabelecimentos penais e unidades de internação de
adolescentes e as exclusivas para voto em trânsito. A norma aborda ainda o
apoio logístico prestado durante todo o processo eleitoral e a sistemática para
a transferência temporária de eleitores para votação no primeiro turno, no
segundo turno ou em ambos e as regras para o voto em trânsito nas capitais e
nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
O voto no
exterior é outro aspecto tratado na resolução de atos preparatórios. De acordo
com o artigo 59, nas eleições para presidente e vice-presidente, poderá votar o
eleitor residente no exterior, desde que tenha requerido sua inscrição até 9 de
maio de 2018. Além disso, para a instalação de seção eleitoral no exterior, é
necessário que, na circunscrição sob a jurisdição da missão diplomática ou da
repartição consular, haja, no mínimo, 30 eleitores inscritos. Se o número for
superior a 800, será instalada nova seção eleitoral.
Preparação
das urnas
Dentre os
assuntos relativos à preparação das urnas para a votação, a norma destaca a
participação, durante o período de carga e lacração, de representantes do
Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil, dos partidos e das
coligações, que podem fazer a conferência dos dados, inclusive para verificar
se os programas são idênticos aos que foram lacrados. A resolução ainda
estabelece que o TSE deve disponibilizar em seu Portal, até a véspera da
votação, arquivo contendo as correspondências esperadas entre urna e seção
eleitoral.
Dos
procedimentos de votação
De acordo com a
resolução, no dia marcado para a votação, às 7h, será feita a verificação do
material entregue e da urna eletrônica, bem como se estão presentes os fiscais
dos partidos e das coligações. Concluídas as verificações, o presidente da mesa
receptora de votos e da mesa receptora de justificativas emitirá o relatório
Zerésima – que indica que não há nenhum voto contabilizado na urna –, o qual
será assinado por ele, pelos demais mesários e fiscais dos partidos e das
coligações que o desejarem. A norma ainda frisa que “É nula a votação quando
preterida formalidade essencial da integridade e do sigilo do voto”.
Cabe também ao
presidente declarar iniciada a votação às 8h. Ao final dos trabalhos (17h), ele
deve, entre outros, proceder o encerramento da urna, remeter à Junta Eleitoral
a mídia de resultado acondicionada em embalagem lacrada, duas vias do boletim
de urna, o relatório Zerésima, os requerimentos de justificativa eleitoral, o
caderno de votação e a ata da mesa receptora. Ele ainda deve reter em seu poder
uma das vias do boletim de urna e, com base nela, conferir os resultados da
respectiva seção divulgados na página do TSE, comunicando imediatamente ao juiz
eleitoral qualquer inconsistência verificada.
A norma
estabelece que só serão admitidos a votar os eleitores cujos nomes estiverem
cadastrados na seção eleitoral, sendo que na cabina de votação, é vedado ao
eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras,
equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o
sigilo do voto. No caso dos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, é
permitida a assistência de outra pessoa, que não poderá estar a serviço da
Justiça Eleitoral, de partido ou de coligação.
Quanto à ordem
de votação na urna eletrônica, serão exibidos primeiramente para o eleitor os
painéis referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às
eleições majoritárias, na seguinte ordem: deputado federal; deputado estadual
ou distrital; senador primeira vaga; senador segunda vaga; governador; e
presidente da República. No que se refere à votação por cédulas, a resolução
determina que ela ocorra apenas diante da impossibilidade da utilização do sistema
eletrônico de votação.
Totalização,
proclamação e diplomação
A resolução de
atos preparatórios estabelece que, ao final da votação, os votos serão apurados
eletronicamente e o boletim de urna, o Registro Digital do Voto (RDV) e os
demais arquivos serão gerados e assinados digitalmente, com aplicação do
registro de horário em arquivo log, de forma a garantir a segurança. O TSE
deve disponibilizar aplicativo para dispositivos móveis para a leitura do
código de barras bidimensional (Código QR) no boletim de urna, a fim de
garantir ainda mais transparência à votação em cada uma das seções.
Segundo a norma,
o TSE fará a totalização final da eleição para os cargos de presidente e
vice-presidente da República, cabendo aos TREs proceder à totalização para os demais
cargos. Após as eleições, ministros do TSE sorteados redigirão relatórios das
votações para cada um dos seis grupos: 1 – Amazonas, Alagoas, São Paulo e
Tocantins; 2 – Minas Gerais, Mato Grosso, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul;
3º – Ceará, Sergipe, Maranhão e Goiás; 4 – Rio de Janeiro, Paraná, Pará e
Piauí; 5 – Bahia, Pernambuco, Paraíba e Santa Catarina; e 6 – Distrito Federal,
Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Acre, Amapá, Roraima e Rondônia. O
resultado final das eleições será proclamado pelo TSE após a aprovação do
relatório final.
Para a
divulgação dos resultados parciais ou totais das eleições pelos TREs, deverá
ser utilizado exclusivamente os sistemas desenvolvidos ou homologados pela
Corte Superior Eleitoral. Segundo o artigo 241 da resolução, os resultados
estarão disponíveis em Centro de Dados provido pelo TSE de 7 a 20 de outubro,
no primeiro turno, e de 28 de outubro a 10 de novembro, no segundo turno.
A respectiva
Corte Eleitoral (TSE ou TREs), no caso das eleições majoritárias (presidente,
governador e senador), deve proclamar eleito o candidato que obtiver a maioria
dos votos válidos, não computados os votos em branco e os nulos. Contudo, o
tribunal deve aguardar enquanto houver candidatos nas seguintes situações: com
registro indeferido e recurso pendente de julgamento no dia da eleição cuja
votação nominal tenha sido a maior, e com registro indeferido e recurso
pendente de julgamento no dia da eleição cuja soma das votações nominais tenha
sido superior a 50% da votação válida.
Os candidatos
eleitos aos cargos de presidente e vice-presidente receberão diplomas assinados
pelo presidente do TSE. Já os eleitos aos demais cargos federais, estaduais e
distritais, assim como os vices e suplentes, serão diplomados pelo presidente
do respectivo TRE. A norma ressalta, em seu artigo 251, que não poderá ser
diplomado nas eleições majoritárias ou proporcionais o candidato que estiver
com o registro indeferido, ainda que sub judice.
Resoluções
das Eleições 2018
As 10 resoluções
que regerão as Eleições Gerais foram aprovadas pelo Plenário do Tribunal
Superior Eleitoral na sessão extraordinária administrativa do dia 18 de
dezembro. Os temas das resoluções aprovadas são os seguintes: calendário
eleitoral das Eleições de 2018; atos preparatórios para a eleição; auditoria e
fiscalização para as eleições; cronograma operacional do cadastro eleitoral
para as eleições; pesquisas eleitorais; escolha e registro de candidatos;
propaganda eleitoral, uso e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em
campanha eleitoral; representações, reclamações e pedidos de direito de
resposta; arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos
e prestação de contas; e modelos de lacres de segurança para urnas e
envelopes.
As resoluções
aprovadas pelo TSE regulamentam as regras da legislação em vigor e servem de
balizas que os candidatos devem respeitar para não incorrerem em sanções de
ordem eleitoral.