Vi e ouvi por toda a semana passada, comemorações acaloradas em redes sociais, patrocinadas por aliados de primeira hora do Paço Municipal, especificamente os que estão na sombra... Acerca da nota aferida ao município de Nova Russas num ranking criado pelo TCE - Tribunal de Contas do Estado, para estimular as gestões a respeitar a Constituição Federal e serem Transparentes.
Ora Senhores, mas desde 1988, está previsto na nossa Carta Magna a Publicidade OBRIGATÓRIA dos atos públicos, alicerçando e balizando as Gestões no sentido de tornarem transparentes todos feitos gerenciais. Afinal, promover transparência é mérito ou obrigação??? Digo-lhes sem medo de ser crucificado que é OBRIGAÇÃO. Certamente se os Gestores Públicos houvessem se preparado cientificamente, ou melhor, tivessem passado por uma Faculdade de Administração, assim como passei, certamente teriam se deparado com o LIMPE... Isso mesmo...
O LIMPE nada mais é do que os pilares da Gestão Pública Principiologicamente falando, com previsão Constitucional no seu Artigo 37, Caput. E dentre eles está o Principio Constitucional da Publicidade, de onde deriva a TRANSPARÊNCIA PÚBLICA, que hoje é comemorada como feito do ano em Nova Russas.
A transparência Pública deve ser associada a uma postura cobrativa da população como forma de controle externo dos feitos públicos, para assim atingir o ápice da cidadania no Estado Democrático de Direito, e tomando assim o controle e as rédeas do interesse público. Portanto reitero, que mesmo lastimando que haja municípios que tiraram notas inferiores a 10, é obrigação de quem lida com recursos públicos que sua eficiência nessa mostragem seja 10.
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