Sempre questionei a grosseira forma de contratação de mão de obra temporária da Prefeitura de Nova Russas, onde relutava em promover um concurso público, conforme orienta a Constituição Federal, mas se contratava provisoriamente pela porta política. Gastos vultuosos continuam a ser despendidos na referida conta, o que causa mau ao erário, insegurança aos contratados e encabresta o servidor temporário sem nenhuma garantia, sendo este abruptamente demitido no final de cada ano...
Me deparo no Diário dos Municípios com uma contratação da Prefeitura Municipal de Nova Russas, por meio de uma Licitação na modalidade Tomada de Preço, de uma empresa para promover futuros PROCESSO SELETIVOS SIMPLIFICADOS, e pasmem, para o CADASTRO DE RESERVA de pessoal para atender a Secretaria de Saúde do município. Detalhe, a Empresa poderá receber pelo serviço, a monta de até R$ 96.000,00 (NOVENTA E SEIS MIL REAIS).
Caros leitores, Nova Russas vive atolada a anos na inadimplência, onde compromete grande fatia do que se arrecada com FOLHA DE PAGAMENTO DE PESSOAL. As contratações provisórias driblam a Constituição Federal em prática ludibriatória, em que o Ministério Público deveria agir com mais afinco, e agora o município vem contratar uma empresa pra organizar, planejar e realizar processo seletivos "SIMPLIFICADO" para contratação de CADASTRO DE RESERVA... Atentai Senhores, penso que o caminho por ai é torto...
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