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Fonte: http://www.tre-ce.jus.br/partidos/informacoes-partidarias/orgaos-partidarios-1 |
terça-feira, 16 de fevereiro de 2016
PARTIDO VERDE DE NOVA RUSSAS ESTÁ INATIVO...
quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016
quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016
ARTIGO 5¤
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
A igualdade perante a Lei é premissa fundamental que rege a Vida social na democracia brasileira. Houve uma época onde entre homens e mulheres existia abismos de direitos e obrigações, como era o caso do direito ao voto. Todavia a carta magna em vigência no Brasil, esquacionou os homens e mulheres diante dos direitos e obrigações que o ordenamento impõe...
sábado, 6 de fevereiro de 2016
RECEBI E REPASSO - VAMOS COLABORAR COM O GRÊMIO RECREATIVO NOVARUSSENSE
2016: ANO NOVO - GRÊMIO NOVO!
Prezando pela qualidade e memória do nosso salão de visitas da cidade de Nova Russas, a Diretoria do Grêmio Recreativo Novarrussense, iniciou neste novo ano a obra de revitalização e ampliação das dependencias do nosso querido Grêmio. As obras já começaram a todo vapor, onde na primeira fase trabalharemos na ampliação da varanda próxima a piscina e retirada das colunas que estão fixadas ao centro desta mesma varanda prezando por um espaço mais amplo e confortável. Nas etapas que seguem, reformaremos o palco que ficará mais amplo, mais visível, moderno e com um melhor plano acústico, com amplo camarim climatizado equipado com banheiro para que assim possamos receber grandes atrações em nosso Grêmio.
Para que possamos continuar crescendo e dar prosseguimento ás demais etapas precisamos da ajuda de todos os sócios e amigos do Grêmio.
Faça sua doação:
- Depósito em conta (Qualquer valor)
Bradesco
GREMIO RECREATIVO NOVARUSSENSE
AG: 5440
C/C: 406-5
(Ao realizar o depósito favor identificar-se por meio do CPF para que possamos realizar a menção)
- Campanha do Cimento
Aqueles que contribuírem com 10 sacos de cimento ou o valor correspondente (R$ 250,00) além de ficar marcado na história de nosso Grêmio será agraciado com uma menção honrosa em placa a ser dicerrada na inauguração das novas dependencias no dia 13/08/2016 no BAILE DO REENCONTRO!
Colabore conosco para que possamos manter a memória de nossos bons momentos vividos neste lugar e que possamos possibilitar novos encontros aos que vem!
ELEIÇÕES 2016 - A ELEGIBILIDADE A LUZ DA CONSTITUIÇÃO (PARTE 1)
Por Jesus da Costa
ARTIGO 14 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária; Regulamento
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Elegibilidade nada mais é do que a capacidade de ser votado, e conseqüentemente pleitear um espaço na representatividade da coletividade. E para ser habilitado à concorrência do sufrágio, é necessário que o indivíduo atenda alguns requisitos, onde a nacionalidade Brasileira é premissa, e casado esse direito aos estrangeiros.
Outro pre requisito para ser votado é o gozo do plano exercício dos direitos políticos, ou seja, é o indivíduo gozar da plenitude da vida política do cidadão. Não deve haver restrições ao exercício da vida pública, máculas ou impedimentos, que em outro momento iremos explorar com mais profundidade.
Estar alistado para votar é pre requisito fundamental para ser votado, portanto é importante que os pleiteantes a candidaturas esse ano devam estar em dia com as obrigações eleitorais e regularmente alistados para usar da condição de cidadão para escolher democraticamente seus representantes. Ter domicílio eleitoral nos limites onde se pleiteia a candidatura é essencial para elegibilidade. Sendo que com relação a esse domicílio há diversas interpretações na jurisprudência eleitoral, tendo inclusive correntes de pensamentos que o indivíduo pode ter mais de um domicílio.
Mesmo sendo oposto a obrigatoriedade da filiação partidária como pra requisito para a elegibilidade, ainda temos que conviver com instituições partidárias falidas do prisma ideológico e com inutilidade da filosofia da associação em torno de propósitos. Todavia a filiação partidária é vital para o indivíduo ser votado, e aqui é capítulo aparte, pois temos para essas eleições de 2016 novas regras no que condiz aos prazos limites para tal filiação partidária. Estamos limitados a 6 meses o prazo limite para ser filiado a um partido político caso se queira concorrer nas eleições vindouras. Porém há murmuros no parlamento sobre movimentações políticas que podem flexibilizar mais ainda esses prazos, o que certamente traria dias turbulentos às conjunturas políticas de 2016. A idade mínima deve ser observada para ser votado, sendo limitada no artigo comentado acima...