segunda-feira, 3 de abril de 2017
sexta-feira, 31 de março de 2017
PREFEITURA DE NOVA RUSSAS TEVE RECEITA DE QUASE 12 MILHÕES DE REAIS EM 2017...
Em rápida consulta ao Portal da Transparência, nos deparamos com uma receita da Prefeitura de Nova Russas no valor de R$ 11.663.566,93 (Onze Milhões Seiscentos e sessenta e três mil quinhentos e sessenta e seis reais e noventa e três centavos) do dia 01/01/2017 até 29/03/2017, como segue link abaixo com todas as receitas descriminadas:
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Segue print da última página do relatório acima |
CURTAS...
... O "ninguém é satisfeito com o que tem"... Pode fundar o afundamento... Pode rebelar o rebelde, e ser motivação para cultuar o fogo amigo...
... A plural política de Nova Russas, que alimenta boas conversas de calçada, agora se virtualizou, e ganhou o gosto dos grupos paralelos de Zap Zap, que de tudo se informa...
... Mas grupos paralelos??? E tem isso??? Ora se tem... Os grupos dos grupos...
... Que o interesse político está acima do coletivo, isso é fato, porém se tem um dilema... Ouse governa pro povo, ou pros políticos... A escolha é da gestão...
... A troca de farpas de aliados está impossibilitando chamar pra mesma mesa decano da Câmara e Ex-Prefeito aliado... Obriga-se fazer conversas paralelas, e...
...Qual Vereador está de fato na oposição??? Será que a pergunta deveria ser no plural???
... Mas uma lide entre a gestão e os Professores... Nova Russas é sempre palco dessa lide... E o Sindicato??? Qual política faz: A sindical, ou a partidária???
... O professor é o agente mais sacrificado da gestão... Trabalha em condições precárias, ganha pouco, reivindica muito, enfim, como educar dessa forma???
...Encontro no mínimo inusitado na Capital fim de semana passado pode eclodir em mais coisa... Quem estava??? Façam suas deduções...
... Tem aliado que vestiu verde, de primeira hora, cogitando romper... Quem??? Digo mais adiante...
... E pra finalizar... Deixo com vocês o dito Socrático: "Só sei que nada sei."
ENTENDA MELHOR O QUE PROPÕE O PROJETO DE LEI DO ABUSO DE AUTORIDADE...
Quem está sujeito ao crime de
abuso de autoridade?
-
Qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta ou indireta,
do Legislativo, do Judiciário, do Executivo, do Ministério Público, nas esferas
dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O que pode ser considerado crime
de responsabilidade, com penas como detenção (de 3 meses a 5 anos) e multa?
-
Decretar prisão preventiva, busca e apreensão de menor ou outra medida de
privação da liberdade, em manifesta desconformidade com as hipóteses legais.
- Deixar de relaxar a prisão
manifestamente ilegal; deixar de substituir a prisão preventiva por medida
cautelar diversa ou conceder liberdade provisória, quando manifestamente
cabível; deixar de deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando
manifestamente cabível.
- Decretar a condução coercitiva
de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação
de comparecimento ao juízo.
- Executar a captura, prisão ou
busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou
sem ordem escrita de autoridade judiciária.
- Prolongar a execução de pena
privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida
de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo,
de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido, ou de promover a
soltura do preso, quando esgotado o prazo judicial ou legal.
- Fotografar ou filmar, permitir
que fotografem ou filmem, divulgar ou publicar filme ou filmagem de preso,
internado, investigado, indiciado ou vítima em processo penal, sem seu
consentimento ou com autorização obtida mediante constrangimento ilegal.
- Submeter o preso, internado ou
apreendido ao uso de algemas ou ao de qualquer outro objeto que lhe restrinja o
movimento dos membros, quando manifestamente não houver resistência à prisão,
ameaça de fuga ou risco à integridade física do próprio preso, da autoridade ou
de terceiro.
- Manter presos de ambos os sexos
na mesma cela ou espaço de confinamento; manter preso criança ou adolescente na
companhia de maior de idade ou em ambiente inadequado.
- Invadir ou adentrar,
clandestina, astuciosamente ou à revelia da vontade do ocupante, o imóvel
alheio ou suas dependências, assim como nele permanecer nas mesmas condições,
sem determinação judicial e fora das condições estabelecidas em lei.
-
Praticar ou mandar que se pratique violência física ou moral contra pessoa, no
exercício da função ou a pretexto de exercê-la.
- Inovar artificiosamente, no
curso de diligência, de investigação ou de processo, o estado de lugar, de
coisa ou de pessoa, com o fim de eximir-se de responsabilidade, de expor pessoa
ao vexame ou à execração pública ou de responsabilizar criminalmente alguém ou
agravar-lhe a responsabilidade; omitir dados ou informações, assim como com o
de divulgar dados ou informações incompletas, para desviar o curso da investigação,
da diligência ou do processo.
- Proceder à obtenção de provas
por meios manifestamente ilícitos ou fazer uso de provas de cuja origem ilícita
se tenha conhecimento, no curso de procedimento investigativo ou de
fiscalização.
- Induzir ou instigar pessoa a
praticar infração penal com o fim de capturá-lo em flagrante delito, fora das
hipóteses previstas em lei.
- Requisitar instauração ou
instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em
desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime.
- Divulgar gravação ou trecho de
gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade
ou a vida privada, ou ferindo honra ou a imagem do investigado ou acusado.
- Prestar informação falsa sobre
procedimento judicial, policial, fiscal ou administrativo com o fim de
prejudicar interesse de investigado.
- Estender a investigação sem
justificativa, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado.
- Negar ao defensor, sem justa
causa, acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado,
ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal,
civil ou administrativa, assim como impedir a obtenção de cópias, ressalvadas
as diligências cujo sigilo seja imprescindível.
- Exigir
informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não
fazer, sem expresso amparo legal.
- Deixar, sem justa causa, de
determinar a instauração de procedimento investigatório para apurar a prática
de infração penal ou de improbidade administrativa, quando deles tiver
conhecimento e competência para fazê-lo.
- Coibir, dificultar ou, por
qualquer meio, impedir a reunião, a associação ou o agrupamento pacífico de
pessoas para fim legítimo.
- Decretar, em processo judicial,
a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole
exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte.
- Requerer vista de processo em
apreciação por órgão colegiado, com o intuito de procrastinar seu andamento ou
retardar o julgamento.
Fonte: Trechos do substitutivo ao Projeto de Lei 280/2016, em trâmite no Senado.
quarta-feira, 29 de março de 2017
POR QUE AS SESSÕES DA CÂMARA DE NOVA RUSSAS PARARAM DE SER TRANSMITIDAS???
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Faço a pergunta do título aos 13 Vereadores da Câmara Municipal de Nova Russas... É visível a possível censura às transmissões ao vivo que foram feitas até a 31ª Sessão Ordinária da Câmara de Nova Russas, em 2016, e que nessa legislatura ainda não foram transmitidas, embora seja todas filmadas e pagas pela gestão da casa.
Não é nada racional, em tempos de informação, que se mantenha abismos entre a Câmara e a sociedade em sua volta, principalmente parte dela que é virtualizada e forma opinião. Os meios virtuais de cumprir um dos basilares princípios da Gestão Pública, o da PUBLICIDADE, certamente é uma fantástica ferramenta para o munícipe acompanhar o desempenho parlamentar do seu representante, além do que acompanhar a rotina da casa.
A Câmara de Nova Russas paga mensalmente desde o mês de Janeiro deste ano o referido serviço, conforme informação do Portal da Transparência, cujo o link segue abaixo, mas não visualizamos nem no site da augusta casa, nem mesmo no YouTube, onde corriqueiramente acontecia as transmissões ás quartas feiras. Ora caríssimos leitores, se há pagamento, tem que ter o INTERESSE PÚBLICO, pois este é quem norteia e fundamenta todos os gastos público. E será caríssimos vereadores, que não há o interesse público em o munícipe acompanhar as Sessões Legislativas de Nova Russas???
Bom leitores, o que cobro aqui é algo simples e fácil de ser atendido pela mesa diretora... PUBLICIDADE, somente isso...
CHUVENDO... EM SE PLANTANDO TUDO DÁ...
A grata notícia das intensas chuvas na região de Nova Russa é recebida por mim com muita alegria e esperança de dias melhores. Água é vida, é progresso, é a vontade do CRIADOR em que as coisa caminhem bem... A foto acima foi extraída do facebook, e compartilho com meus leitores, visto que representa muito para nós, filhos de Nova Russas.
Todavia é preciso que o poder público saia do mundo virtual e materialize na prática feitos, já que as condições climática que é tão frisada como argumento de fracasso da gestão anterior, nesta dificilmente, e queira DEUS, não será utilizada. Nova Russas precisa avançar de fato, criativizar os recursos que nesse começo de gestão tem sido abundantes, mas que sabemos que de Junho em diante há uma retração de receitas... Portanto é necessário se ter prudência e prioridade com um sanado caixa para empreender em novas frentes de crescimento e fomentação do progresso para Nova Russas.
A ansiedade de mostrar feitos tem se comunicado bem nas redes sociais e meios virtuais de comunicação, todavia, gerenciar o público necessita de bem mais do que marquetear feitos, é preciso projetar para concretizar. Costumo dizer que quem tem vontade, tem a metade, e é nesse espírito que convido a gestão pública que foi tão acreditada nas urnas, principalmente pelos que vestiram verde, que materializem seus feitos, que apartem-se um pouco da nociva politicagem e que instumentalizem o município para atender de fato quem menos precisa.
CARGOS COMISSIONADOS NO SERVIÇO PÚBLICO TEM QUE SER NAS FUNÇÕES DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO.
Cargos comissionados no serviço público destinam-se apenas às funções de chefia e assessoramento. Assim, todas as demais atividades de órgãos estatais devem ser exercidas por servidores concursados. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal validou decisão do Conselho Nacional de Justiça que considerou irregular a contratação, por parte do Tribunal de Justiça da Paraíba, de 100 assistentes de administração nomeados sem concurso público.
Na qualidade de guardião do texto Constitucional o Supremo referenda e estende o texto Constitucional, e baliza o serviço público a Comissionar somente cargos de chefia e assessoramento. A própria letra da Cartá Magna nossa já cita no seu Art 37, Inciso...
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Seria prudente que isso fosse observado nas gestões públicas dos Prefeitos atuais, pois temos percebidos Portaria que nomeiam comissionado para funções públicas fora do que determina o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
FINALMENTE O CONCLAVE DO LIXO DE NOVA RUSSAS...
Num processo licitatório dos mais concorridos da Prefeitura de Nova Russas, com participes ilustres, finalmente é declarado o vencedor. O lixo de Nova Russas beirará os 1,5 Milhões de reais de gastos para sua coleta/ano, levando em conta que a Prefeitura já que conta com equipe própria de garis aprovado em concurso.
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Fonte: Diário Oficial dos Municípios |
quarta-feira, 15 de março de 2017
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