Quem está sujeito ao crime de
abuso de autoridade?
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Qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta ou indireta,
do Legislativo, do Judiciário, do Executivo, do Ministério Público, nas esferas
dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O que pode ser considerado crime
de responsabilidade, com penas como detenção (de 3 meses a 5 anos) e multa?
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Decretar prisão preventiva, busca e apreensão de menor ou outra medida de
privação da liberdade, em manifesta desconformidade com as hipóteses legais.
- Deixar de relaxar a prisão
manifestamente ilegal; deixar de substituir a prisão preventiva por medida
cautelar diversa ou conceder liberdade provisória, quando manifestamente
cabível; deixar de deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando
manifestamente cabível.
- Decretar a condução coercitiva
de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação
de comparecimento ao juízo.
- Executar a captura, prisão ou
busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou
sem ordem escrita de autoridade judiciária.
- Prolongar a execução de pena
privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida
de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo,
de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido, ou de promover a
soltura do preso, quando esgotado o prazo judicial ou legal.
- Fotografar ou filmar, permitir
que fotografem ou filmem, divulgar ou publicar filme ou filmagem de preso,
internado, investigado, indiciado ou vítima em processo penal, sem seu
consentimento ou com autorização obtida mediante constrangimento ilegal.
- Submeter o preso, internado ou
apreendido ao uso de algemas ou ao de qualquer outro objeto que lhe restrinja o
movimento dos membros, quando manifestamente não houver resistência à prisão,
ameaça de fuga ou risco à integridade física do próprio preso, da autoridade ou
de terceiro.
- Manter presos de ambos os sexos
na mesma cela ou espaço de confinamento; manter preso criança ou adolescente na
companhia de maior de idade ou em ambiente inadequado.
- Invadir ou adentrar,
clandestina, astuciosamente ou à revelia da vontade do ocupante, o imóvel
alheio ou suas dependências, assim como nele permanecer nas mesmas condições,
sem determinação judicial e fora das condições estabelecidas em lei.
-
Praticar ou mandar que se pratique violência física ou moral contra pessoa, no
exercício da função ou a pretexto de exercê-la.
- Inovar artificiosamente, no
curso de diligência, de investigação ou de processo, o estado de lugar, de
coisa ou de pessoa, com o fim de eximir-se de responsabilidade, de expor pessoa
ao vexame ou à execração pública ou de responsabilizar criminalmente alguém ou
agravar-lhe a responsabilidade; omitir dados ou informações, assim como com o
de divulgar dados ou informações incompletas, para desviar o curso da investigação,
da diligência ou do processo.
- Proceder à obtenção de provas
por meios manifestamente ilícitos ou fazer uso de provas de cuja origem ilícita
se tenha conhecimento, no curso de procedimento investigativo ou de
fiscalização.
- Induzir ou instigar pessoa a
praticar infração penal com o fim de capturá-lo em flagrante delito, fora das
hipóteses previstas em lei.
- Requisitar instauração ou
instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em
desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime.
- Divulgar gravação ou trecho de
gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade
ou a vida privada, ou ferindo honra ou a imagem do investigado ou acusado.
- Prestar informação falsa sobre
procedimento judicial, policial, fiscal ou administrativo com o fim de
prejudicar interesse de investigado.
- Estender a investigação sem
justificativa, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado.
- Negar ao defensor, sem justa
causa, acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado,
ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal,
civil ou administrativa, assim como impedir a obtenção de cópias, ressalvadas
as diligências cujo sigilo seja imprescindível.
- Exigir
informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não
fazer, sem expresso amparo legal.
- Deixar, sem justa causa, de
determinar a instauração de procedimento investigatório para apurar a prática
de infração penal ou de improbidade administrativa, quando deles tiver
conhecimento e competência para fazê-lo.
- Coibir, dificultar ou, por
qualquer meio, impedir a reunião, a associação ou o agrupamento pacífico de
pessoas para fim legítimo.
- Decretar, em processo judicial,
a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole
exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte.
- Requerer vista de processo em
apreciação por órgão colegiado, com o intuito de procrastinar seu andamento ou
retardar o julgamento.
Fonte: Trechos do substitutivo ao Projeto de Lei 280/2016, em trâmite no Senado.
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