quarta-feira, 29 de março de 2017

CARGOS COMISSIONADOS NO SERVIÇO PÚBLICO TEM QUE SER NAS FUNÇÕES DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO.

Cargos comissionados no serviço público destinam-se apenas às funções de chefia e assessoramento. Assim, todas as demais atividades de órgãos estatais devem ser exercidas por servidores concursados. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal validou decisão do Conselho Nacional de Justiça que considerou irregular a contratação, por parte do Tribunal de Justiça da Paraíba, de 100 assistentes de administração nomeados sem concurso público.
Na qualidade de guardião do texto Constitucional o Supremo referenda e estende o texto Constitucional, e baliza o serviço público a Comissionar somente cargos de chefia e assessoramento. A própria letra da Cartá Magna nossa já cita no seu Art 37, Inciso...

V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

Seria prudente que isso fosse observado nas gestões públicas dos Prefeitos atuais, pois temos percebidos Portaria que nomeiam comissionado para funções públicas fora do que determina o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

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