terça-feira, 26 de maio de 2020

A DECISÃO DO MINISTRO CELSO DE MELO EM DIVULGAR VÍDEO NA ÍNTEGRA

Fonte: Google
Decisão Judicial se cumpre, porém é próprio do Estado Democrático de Direito a livre manifestação de opiniões, e aquiexpressarei a minha. Ao, meu Juízo, o Ministro Celso de Melo, decâno do Supremo Tribunal Federal, indicado ainda pelo Ex Presidente José Sarney, tomou uma decisão mais política do que jurídica ao liberar na íntegra o vídeo da reunião ministerial do Poder Executivo ocorrida no dia 22 de Abril passado, visto que o inteiro teor daquele festival de garfes, não refere-se em grande parte ao bojo do inquérito criminal núcleo da motivação demandada pelo Ex Ministro Sergio Moro.

Entretanto, a decisão do Ministro Celso, armou a mídia oposicionista, que já vinha fazendo velado bombardeio a condução do Presidente Bolsonaro, bem como externou as vísceras de um governo que mostra inabilidade com a liturgia dos respectivos cargos do mais alto escalão da República e instruiu intenções de caráter futurisicos na condução do País. Essas reuniões nas alcovas do Planalto, não se enganem, sempre esconderam verdadeiros descalabros e atos corruptivos que não se pode apontar para esta, todavia a evidente a falta de destresa na condução de algumas pastas vitais para o Brasil.

A mera troca de uma ideologia por outra, engessa o Brasil de avançar em diversos temas, todavia é preciso ver que a dura oposição, na maioria das vezes, apenas cultivam um cenário de terra arrasada para se viabilizarem com solução. A pandemia carece equacionar os tratamentos do público com o privado, visto que o vírus Chinês é letal para o pobre, mas também para o rico. A decisão do Ministro Celso provoca o estado de caos novamente, e logo num momento de trégua entre o Presidente e os Governadores, onde o dito interesse público provocou uma bandeira branca em meio a pandemia, e parecia marcharem unidos ao interesse da preservação da vida. O vídeo, espalhou a brasa e manteve a fogueira rumo a se apagar, prejudicou a unidade... Devia ter sido externado? Sim, mas somente o conteúdo que pertencesse a discussão do inquérito, que em regra é sigiloso.

Nenhum comentário:

Postar um comentário