Em decisão unanime o pleno do Tribunal Regional Eleitoral deferiu o registro de candidatura da candidata do PSB a prefeitura de Nova Russas. Dra Daniela na condição de candidata deferida, agora tocará sua campanha sem nenhum empecilho, já que provavelmente o Ministério Publico não recorrerá para o TSE em Brasília.
Salientamos que o recurso intempestivo contra a Dra Daniela foi interposto pelo atual Prefeito, através da sua coligação. A coligação do Prefeito, Paulo Evangelista, tentou a todo custo retirar a candidatura da Dra Daniela, sob uma alegativa da mesma manter contrato com a prefeitura de Nova Russas na condição de médica, que participara de uma licitação, que a mesma tenha saído vitoriosa - Perguntamos: E ELA PODERIA PARTICIPAR DESSA LICITAÇÃO, SENDO A MESMA CONCURSADA???
E PORQUE A COLIGAÇÃO DO PREFEITO QUE ERA QUEM DETINHA ESSA INFORMAÇÃO, NÃO FEZ ISSO NO 1º GRAU?
O fato é que o mérito da questão não pôde ser apreciado pelo TRE, já que a brilhante defesa da Dra Daniela, feita pelo experiente advogado Irapuã Camurça, alegou o contexto da Sumula 11 do TSE, e arguiu o deferimento da candidatura de sua cliente pelo fato do indeferimento da mesma não ter sido pedido na inicial, no ato da decisão de piso.
TSE Súmula nº 11 - DJ 28, 29 e
30/10/92.
Processo
de Registro de Candidatos - Partido Político - Legitimidade para
Recorrer
No
processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem
legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de
matéria constituicional.
Irapuã calou o advogado da parte denunciante, no caso a coligação do Prefeito Paulo Evangelista - Dr Fernando da Escossia, irmão do assessor jurídico do município de Nova Russas, e habilidoso Dr Carlos Eduardo da Escossia - quando arguiu o elegibilidade da Dra Daniela ao questionar do recorrente por que não havia feito o pedido de impugnação no ato do registro, já que no direito eleitoral, todos os passos do registro de candidatura é matéria pública e sucetivel a consulta.
Parabenizamos a defesa...
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