Uma pessoa pode mudar o seu nome, desde que respeite a
sua estirpe familiar, mantendo os sobrenomes da mãe e do pai, decide o STJ.
Os ministros entenderam que, mesmo que vigore o princípio geral da
imutabilidade do registro civil, a jurisprudência tem apresentado interpretação
mais ampla, permitindo, em casos excepcionais, o abrandamento da regra.
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