sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Justiça Eleitoral condena prefeito de Tamboril a pagar R$ 100 mil por propaganda antecipada


A Justiça Eleitoral do Ceará condenou o prefeito do município de Tamboril Jeová Mota a pagar uma multa de R$ 100 mil por fazer propaganda eleitoral antecipada nos festejos do Carnaval, o "Tamboril Folia".
De acordo com o Ministério Público do Estado do Ceará  (MP-CE), o gestor foi condenado pelo juiz eleitoral da 61ª Zona de Tamboril, André Aguiar Magalhães, ao pagamento de multa em seu patamar máximo de R$ 25 mil e por ter sido o divulgador da propaganda irregular durante os quatro dias de festejo, o valor chegou a R$ 100 mil. A decisão ainda cabe recurso.
A decisão judicial ocorreu na última quarta-feira (19). Na época do ocorrido, em fevereiro deste ano, o promotor de Justiça Marcelo Cochrane Santiago Sampaio chegou a expedir uma recomendação alertando o prefeito de que se abstivesse de realizar propaganda eleitoral antecipada durante os festejos carnavalescos, o que foi ignorado. 
Além do prefeito, foram condenados também os candidatos José Ramiro Teixeira Junior, Venceslau Torres Costa, Jarder Cedro Nascimento, Rozeangela Mesquita Martins com uma multa no valor de R$ 5 mil, mas, como os candidatos foram beneficiados nos quatro dias de festejos, o valor total foi de R$ 20 mil para cada um deles.
Já o candidato Antônio Veras Sobrinho, que teve seu nome mencionado por dois dias, deve pagar multa de R$ 10 mil. E o candidato Antônio José Araújo foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, por ter sido beneficiado apenas um dia. 

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