quinta-feira, 27 de setembro de 2012

O ESCUDO DOS FICHAS SUJAS!!!


A Lei Complementar 135/2010, vulgo Lei da Ficha Limpa, além de ser iniciativa da própria sociedade civil organizada, tem propósito claríssimo de coibir que candidatos ímprobos, ou que tenham “conduta não ilibada”, não sejam votados. A referida lei é válida, pois trata de assunto já sacramentado pelo STF, e barra principalmente aqueles indivíduos que já tiveram oportunidade de lidar com o dinheiro do povo, e não agiram corretamente com os mesmos, desviaram para outros fins, que de fato “roubaram” no sentido amplo da palavra.
Sendo prática cada vez mais evidente a participação de familiares destes ditos FICHAS SUJAS nestas eleições, dando o velho jeitinho brasileiro, os candidatos barrados na Ficha Suja driblam a lei, e candidatam parentes para se perpetuarem no poder. Mesmo sem nenhuma identificação pública esses parentes muitas vezes sem planejamento algum, e sem nenhum traquejo para a vida pública, literalmente "alugam seus nomes" para serem usados como laranjas de políticos ladrões.
Nosso ordenamento tem que coibir esse absurdo, senão de nada servirá uma lei como a em questão nesse texto. Seria necessário um apenso que proibisse parentes de até 2º grau dos candidatos fichas sujas de se candidatar.

Do jeito que está é muito fácil: O individuo cai na ficha suja, mais coloca a mulher, a filha, o filho, a sobrinha, o sobrinho, o irmão(a)...Enfim, driblam a legislação para continuar ou ter de volta um plano de poder que só beneficiará os seus. Se é pra coibir os FICHAS SUJAS, que se leve a sério.
O povo deve se atentar para isso, e NÃO VOTAR EM PARENTE DE FICHA SUJA nestas condições.

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