sexta-feira, 28 de novembro de 2014

GUARDA COMPARTILHADA - VISÃO DO ADVOGADO CHICO CHAVES...

A Lei da Guarda Compartilhada aprovada pelo Senado Federal, faltando apenas a sanção por parte do Executivo, ao meu ver, foi o maior avanço para a sociedade brasileira, pois abre a liberdade das crianças de pais divorciados, uma vez que deixarão de ser uma arma contra o ex-marido.
Muitas crianças são apenas vítimas de chantagens de mães que, inescrupulosamente, usam seus filhos para exploração de pensões, sem olhar o lado da criança.
Agora, sendo a Guarda Compartilhada como decisão obrigatória por parte do Juiz, e com a isonomia de tempo compartilhado entre o pai e a mãe, bem como a repartição igualitária dos valores do sustento, caso a criança passe 15 dias com o pai e 15 dias com a mãe, a pensão passa a ser direta para a criança, ou seja, cada pai ou mãe fará a despesa necessária quando a criança estiver no poder deste ou daquele. Dai, a educação, plano de saúde e vestimenta serão divididos de modo igualitário.
O avanço foi enorme e resolverá 99% das brigas intermináveis por conta unicamente das pensões, pois muitas mães só pensam nas pensões e muito pouco nas crianças e vice-versa, para ser correto!
As Varas de Família estão eufóricas pois assim os processos de Guarda e de Pensões, com brigas longas e intermináveis serão todas resolvidas rapidamente...
E viva as crianças, para desespero de alguns que são profissionais em adquirir pensões, de um modo fácil - a gravidez - e posterior cobrança de pensões!

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