sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

QUEM PODE, E QUEM NÃO PODER SER CANDIDATO EM NOVA RUSSAS EM 2016???


Esta certamente é o núcleo de muitas conversas nas rodas políticas de Nova Russas atualmente. E iremos esclarecer nossos leitores, com fundamentação legal e muita prudencia e transparência nas nossas colocações futuras. Entramos no ano eleitoral onde a escolha do novo Prefeito e da Câmara de Nova Russas certamente é o principal evento na agenda política de 2016, e iremos clarear o pensamento dos nossos leitores, principalmente para que não se deixe levar por disse me disse.
Quem pode ser candidato??? A ELEGIBILIDADE, nada mais é do que a capacidade do indivíduo se votado, de concorrer, de pleitear um cargo eletivo dentro do processo democrático de escolha. E nosso ordenamento é recheado de brechas e jurisprudências que permitem questionar uma ou outra afirmação. Fato é que nessa eleição de 2016, o jurídico irá como nunca ser determinante para se colocar candidatos em situação de elegibilidade. Uma boa assessoria jurídica certamente fará diferença na concorrência, haja vista que as normas que regulam o processo de escolha além de ter tido recentemente alterações profundas, é cheia de trilhas e saídas pros que aparentemente não tem mais, e também pode ser cheia de obstáculos pra aqueles que acham que poder ser candidatos.
A Constituição Federal diz no seu Art 14, paragrafo 9º, diz que a elegibilidade do pleiteante deve ser reguladas por uma Lei Complementar, no caso a LC 64/90, que posteriormente foi atualizada pela LC 135/10, famosa pela nomenclatura vulgar de Lei da Ficha Limpa. Portanto é prudente e iremos dessecar a referida Lei Complementar para explanar com mais nitidez quem pode e quem não pode ser candidato em 2016 em Nova Russas, e claro exemplificando. 
§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 1994)

A elegibilidade é algo que só deve ser percebido para fins de homologação de candidatura, no dia 15 de Agosto de 2016, prazo para registrar candidaturas. Até lá, só há especulação, e nada mais. Iremos mostrar nas matérias seguintes, em que casos nosso ordenamento proíbe que o individuo seja votado. Em quais circunstâncias poderá ser cassado um registro de candidaturas, e quais pleiteantes podem de fato ser ou não candidato nas eleições de 2016.

Nosso objetivo fica bem delineado que é ter um pleito transparente e que predomine sempre a vontade soberana da maioria da população. Todavia iremos agir como colaborador para que os excessos sejam combatidos e que se priorize sempre o bem da coletividade.

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