terça-feira, 19 de julho de 2016

O QUE É NECESSÁRIO PARA O REGISTRO DE CANDIDATURA???

O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:
a) Cópia ata da convenção partidária; 
b) Cópia de documento oficial de identificação; 
c)  Autorização do candidato, por escrito; 
d) Prova de filiação partidária; 
e) Comprovante de escolaridade; declaração de bens, assinada pelo candidato; 
f) Cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo cartório eleitoral, de que o candidato (a) é eleitor (a) na circunscrição ou requereu sua inscrição ou transferência de domicílio no prazo de pelo menos 01 ano antes das eleições; 
g) Fotografia do candidato, nas dimensões estabelecidas em instrução da Justiça Eleitoral e, 
h) Prova de desincompatibilização, quando for o caso.
i) Certidões:
Certidão de quitação eleitoral; 

http://www.tre-ce.jus.br/eleitor/certidoes/quitacao-eleitoral

Certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual; 

http://www4.tjce.jus.br/siscertidao/

http://www.jfce.jus.br/jfce/certidaointer/emissaoCertidao.aspx

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