O pedido de registro deve ser
instruído com os seguintes documentos:
a) Cópia ata da convenção partidária;
b) Cópia de documento oficial de identificação;
c) Autorização do candidato, por escrito;
d) Prova de filiação partidária;
e) Comprovante de escolaridade; declaração de bens,
assinada pelo candidato;
f) Cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo cartório
eleitoral, de que o candidato (a) é eleitor (a) na circunscrição ou requereu
sua inscrição ou transferência de domicílio no prazo de pelo menos 01 ano antes
das eleições;
g) Fotografia do candidato, nas
dimensões estabelecidas em instrução da Justiça Eleitoral e,
h) Prova de
desincompatibilização, quando for o caso.
i) Certidões:
Certidão de quitação eleitoral;
http://www.tre-ce.jus.br/eleitor/certidoes/quitacao-eleitoral
Certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual;
http://www4.tjce.jus.br/siscertidao/
http://www.jfce.jus.br/jfce/certidaointer/emissaoCertidao.aspx
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