sexta-feira, 1 de julho de 2016

ATENTE-SE...

INFORME URGENTE
Termina neste sábado, 2 de julho, o prazo para os servidores públicos interessados em se candidatar nas próximas eleições municipais solicitarem o seu afastamento definitivo ou temporário de suas funções. Também conhecido como desincompatibilização do cargo, o procedimento é obrigatório para aqueles que desejam disputar as eleições para os cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador. O eventual concorrente que perder essa data será considerado inelegível para o pleito.

O período para solicitar o afastamento está previsto na Lei Complementar nº 64/1990, também conhecida como a “Lei de Inelegibilidades”. O objetivo é impedir que um candidato se utilize indevidamente do cargo, emprego ou função para tirar proveito pessoal e, dessa forma, possa gerar um desequilíbrio no processo eleitoral.

O prazo vale para os funcionários públicos dos órgãos de administração direta e indireta da União, nos estados ou Distrito Federal e nos municípios. No entanto, os servidores que exercem atividades em uma cidade diferente do local onde irão concorrer não precisam afastar de suas funções, estabelece a lei.

Caso o servidor que queira se candidatar a um cargo eletivo perca o prazo, entrará na condição de incompatibilidade. Conforme previsto na legislação, essa situação é o impedimento decorrente do conflito existente entre quem ocupa um cargo público e, ao mesmo tempo, está numa disputa eleitoral.

Os possíveis candidatos podem obter uma orientação mais ampla sobre esse prazo através do site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). É importante lembrar que esse serviço online não contempla todas as hipóteses possíveis. 

Formas de fazer a desincompatibilização
O ato de desincompatibilização deve ser efetuado pelo possível candidato por meio de renúncia ou exoneração nos casos em que a lei exige o afastamento definitivo do cargo. Nas situações quando a legislação prevê um simples licenciamento, é preciso apresentar um requerimento, por meio de ofício ou formulário específico devidamente protocolado, em duas vias, junto ao órgão onde desempenha as suas atividades.

É aconselhável que o ato de desincompatibilização seja expresso em um documento para não gerar dúvidas quanto ao procedimento, em caso de licenciamento. Para isso, a pessoa poderá seguir o modelo de requerimento, conforme previsto na forma do artigo 27, inciso V da Resolução nº 23.455/2015.

Os servidores que foram se candidatar também precisam ficar atentos se o ato administrativo de afastamento e a respectiva publicação oficial acontecer em data posterior ao prescrito pela legislação. Caso isso ocorra, o eventual candidato deverá comprovar que requereu o afastamento e demonstrar que não exerce mais as suas funções, inclusive com apresentação de certidão que informa o dia de início da licença. Além disso, é preciso informar ao juiz eleitoral que encaminhará cópia da concessão do afastamento tão logo seja publicado o ato.

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