quarta-feira, 27 de julho de 2016

O QUE É UMA "LIMINAR"?

É uma ordem judicial que tem como escopo resguardar direitos alegados pela parte antes da discussão do mérito da causa. Para a concessão de liminar é necessário estar demonstrado o "fumus boni iuris" e o "periculum in mora", ou seja, deve estar claro que a demora na decisão poderá acarretar eventuais danos ao direito pretendido, bem como a presença aparente de uma situação que ainda não foi inteiramente comprovada. Para a sua concessão, em alguns casos, o juiz exige a prestação de caução da parte requerente.
É válido salientar que uma liminar é uma decisão frágil, que pode ser cassada a todo momento, caso seja comprovada a ausência dos pre-requisitos nominados acima.

Fundamentação:
  • Artigo 804 do CPC
  • Artigos 926 a 931 do CPC

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