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Associações que
representam auditores querem uma nova manifestação do Supremo Tribunal
Federal (STF) sobre uma decisão da semana passada que deu a
vereadores a palavra final sobre as candidaturas de prefeitos que tiveram a
gestão contestada por tribunais de contas.
Na decisão, a maioria dos ministros decidiu que cabe somente às câmaras municipais julgar as contas de prefeitos de modo a torná-los inelegíveis, em caso de desaprovação. Até então, a Justiça Eleitoral entendia que, em certas situações, bastava a rejeição por um tribunal de contas para tirar um prefeito de uma disputa eleitoral.
Na decisão, a maioria dos ministros decidiu que cabe somente às câmaras municipais julgar as contas de prefeitos de modo a torná-los inelegíveis, em caso de desaprovação. Até então, a Justiça Eleitoral entendia que, em certas situações, bastava a rejeição por um tribunal de contas para tirar um prefeito de uma disputa eleitoral.
O julgamento no
STF buscou resolver uma dúvida deixada pela Lei da Ficha Limpa, que determinou
que ficariam inelegíveis candidatos que tiveram contas rejeitadas "pelo
órgão competente". A dúvida se dava em relação a qual órgão caberia tal
decisão: se somente um tribunal de contas ou a câmara municipal de vereadores.
Para resolver a
questão, a Justiça Eleitoral separava as contas em dois tipos: as contas de
governo (com números globais de receitas e despesas) e as contas de gestão
(mais detalhadas, em que o prefeito também ordena gastos específicos, por
exemplo).
Assim, a
Justiça Eleitoral considerava que a desaprovação de contas de gestão (mais
detalhada) por um tribunal de contas bastava para declarar a inegibilidade. A
exigência de desaprovação pela câmara para tornar alguém inelegível só valia
para casos em que estivesse sob análise as contas de governo (mais gerais).
Na ultima quarta (18), o STF concluiu o julgamento fixando a seguinte regra, a ser aplicada por todos os tribunais: "O parecer técnico elaborado pelo tribunal de contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à câmara de vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do poder executivo local".
Na ultima quarta (18), o STF concluiu o julgamento fixando a seguinte regra, a ser aplicada por todos os tribunais: "O parecer técnico elaborado pelo tribunal de contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à câmara de vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do poder executivo local".
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