Foto meramente ilustrativa |
A Prefeitura de Nova Russas tem descontado, em dia, o valor da parcela
de empréstimos consignados feitos por servidores públicos municipais , mas deixado de fazer o pagamento à Caixa Econômica Federal
na data correta. Enquanto o município não honra o compromisso,
servidores que fizeram empréstimos recebem, em casa, cartas do Serviço
Central de Proteção ao Crédito (SCPC) com o alerta de que terão o nome
negativado por falta de pagamento da parcela do consignado. Devido à
falta de regularidade na operação, a Prefeitura de Nova Russas pode
perder dinheiro, com o pagamento de juros ao banco, devido aos atrasos.
De acordo com inúmeros relatos de servidores em rádios locais,
os empréstimos consignados são descontados diretamente na folha de
pagamento. A transação é simples: o servidor faz um empréstimo junto a
uma instituição financeira - no caso, é a Caixa Econômica Federal (CEF) -
e a prefeitura se compromete a descontar o valor da parcela direto do
pagamento do funcionário e repassar o dinheiro ao banco, na data de
vencimento acordada.
Banco não é instituição de caridade, se empresta, certamente quer receber, e vai cobrar. Precisamos por meio desta, instigar o Ministério Público de Nova Russas, os responsáveis pelo repasse à Caixa Econômica, o Gestor Municipal, e principalmente os 13 vereadores que foram votados para representar o povo de Nova Russas e não seus interesses próprios, para que apurem essa aberração administrativa que é a negativação de inocentes, que segundo informações que obtive trata-se de dezenas de servidores, que tem prejudicado seu direito de crédito por uma ação irresponsável e desorganizada de terceiros.
O dano já foi causado, o fato da negativação já dá subsídios aos servidores de Nova Russa a entrarem pedindo reparação, e os responsáveis devem ser punidos. Cabe aos poderes constituídos uma proatividade e celeridade para resolver o problema, e reporto-me aqui diretamente aos vereadores, que trate com zelo quem o confiou o mandato. Investiguem e cobrem do Executivo solução para este problema.
Fonte: Relatos de Servidores
Cabe ação de reparação por danos morais, caso seja efetivada a inscrição dos servidores no SCPC. Aí o prejuízo do município será bem maior do que o simples pagamento de juros...
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