Imagem meramente ilustrativa - Fonte: Google |
O dilema da qualidade da água que é consumida pelos Novarussenses, não é algo novo, mas certamente é algo em que a Gestão Pública vem fazendo ouvido de mercador. O Governo anterior se escorava na seca, apoiava seu argumento na estiagem, e no fato de Nova Russas precisar da água vinda do longinquou Araras. A gestão atual, já a 100 dias, assiste apaticamente a chegada de lama nas torneiras da população, sem de fato ações concretas que mude essa realidade, isso levando em consideração que saímos da estiagem, que inclusive tem açudes em Nova Russas já sangrando.
O SAAE de Nova Russas teve somente esse ano (01/01/2017 A 18/04/2017) Receita somada de R$584.021,04(Quinhentos e Oitenta e Quatro Mil Vinte e Um Reais e Quatro Centavos) VEJA AQUI, o que certamente viabilizaria o custeio do tratamento adequado da água que vai às torneiras da população de Nova Russas. Isso sem levar em consideração o bizarro aumento da tarifa da água em detrimento a inflação acumulada, que irá quase que dobrar a receita da dita Autarquia.
Frisamos que água é vida, e que existe entre o SAAE, na condição de Autarquia Pública Municipal, e qualquer pessoa consumidora de Nova Russas uma relação de consumo, que inclusive tem previsão legal na Lei 8078/90, popularmente conhecido como Código de Defesa do Consumidor, onde no seu Artigo 22 Caput, e Parágrafo Único deste, como segue abaixo:
Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.
Portanto, por se tratar de um problema de saúde pública, visto que água é vida, e por se tratar de uma relação de consumo que vem sendo desrespeitada, rogo ao Ministério Público Local, que será informado formalmente, para que tome as providência cabíveis para o caso.
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