A propriedade é assegurada pela Constituição de 88 no seu Artigo 5º, Inciso XXII, sendo que no inciso seguinte, é falado que a Propriedade tem que atender a sua Função Social. Mas o que seria essa tal de Função Social da Propriedade??? Simples, a função social nada mais é do que a efetividade da utilização da propriedade no contexto de uma sociedade. A Função Social é a utilidade que se dá determinada propriedade, e que valia esta tem para sua inserção no contexto social.
Uma propriedade privada abandonada tem sua Função Social prejudicada, e está passível de desapropriação. A Função Social atende a critérios visando sempre a coletividade, buscando sempre a priorização do harmônico convívio social.
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