quinta-feira, 26 de outubro de 2017

NA PAUTA DE JULGAMENTO - TCM PODERÁ VOLTAR???

Fonte: Google

A Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, ajuizada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil/ATRICON, tendo por objeto a Emenda nº 92 à Constituição do Estado do Ceará, de 21 de agosto de 2017, poderá dar nova dinâmica ao caso que envolveu a polêmica extinção do TCM-CE.


A parte requerente alega, em síntese: 

1) "violação do princípio da separação de poderes (art. 2º e 60, § 4º, da Constituição Federal) e do princípio da autonomia dos Tribunais de Contas"; 
2) que "a EC n. 92 incorre ainda em violação dos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, fixados no caput do artigo 37 da Constituição Federal, decorrente do princípio Republicano, estabelecido no artigo 10 da Constituição Federal"; 
3) que "ao buscar extinguir o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, a EC n° 92/2017 altera, via Constituição Estadual, questão que está disciplinada pela Constituição Federal"; 
4) vício de iniciativa, uma vez que "a ampla reorganização dos Tribunais de Contas e do controle externo das contas públicas no Estado do Ceará foi feito por meio de Emenda à Constituição Estadual de iniciativa de parlamentar, sem que tenha sido proposta por qualquer um dos próprios Tribunais de Contas"; 
5) descumprimento do devido processo legislativo, visto que "não houve o mínimo de deliberação legislativa quanto ao tema, sendo a aprovação da Emenda Constitucional fruto de procedimento legislativo fechado à maturação do debate acerca do seu objeto"; 

6) violação do princípio federativo, dado que os municípios não foram chamados a se manifestar. Pleiteia a concessão de medida cautelar ao argumento de que "o posterior provimento da ação implicará em grandes custos para o Estado do Ceará, que terá que reorganizar todo o aparato administrativo do Tribunal". Acrescenta, ainda, que haveria a "possibilidade concreta de prescrição de milhares de processos por conta dos atrasos decorrentes da redistribuição, reorganização e reinstrução processual".


Foram admitidos como terceiros interessados a Associação Nacional do Ministério Público de Contas/AMPCON, a Associação Brasileira de Tribunais de Contas dos Municípios/ABRACOM, a Associação dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará/ASTCOM, a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas/AUDICON, que se manifestaram pela procedência dos pedidos. Também foi admitido como terceiro interessado o Partido Democrático Trabalhista/PDT - Diretório Regional do Estado do Ceará


É aguardar hoje apartir das 14 horas, quando o STF retomará a pauta de julgamentos, e certamente apreciará a referida Medida Cautelar.

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