Segundo o Relatório de Acompanhamento Gerencial do primeiro quadrimestre de 2015, 54,06% de tudo o que foi gasto para aquisição de bens e serviços foram por meio de dispensa de licitação, nos termos do art 24, incisos I e II da Lei 8666. Todavia, mesmo tendo previsão legal que ampare a modalidade de compra, é salutar incitar o procedimento administrativo para aquisição de bens e serviços que se chegue a patamares inferiores ao de Pregão ou Processo Licitatório convencional, visto que se tem como priorizar de forma mais coerente o Princípio da Economicidade da Coisa Pública.
http://www.tcm.ce.gov.br/transparencia/uploads/lrf/municipio/118/2015/118-2015-1quadrimestre.pdf |
A Licitação, é ao meu ver um procedimento que precisa ser aperfeiçoado pelos legisladores, haja vista o amontoado de denuncias de malversação de dinheiro público que pagina a imprensa diariamente, faz com que a modalidade seja objeto de desordem, corrupção e ambiente de enriquecimento rápido por aqueles que malversam a coisa pública no Brasil afora. Todavia, enquanto nosso ordenamento não muda nesse sentido, é coerente que municípios como Nova Russas se assegure em apregoar e buscar sempre o menor custo ao erário municipal. A dispensa por Convite até 150 Mil para obras e até 80 Mil para compras e serviços precisam ser reprogramadas no Planejamento para que se programe compras no atacado, onde se minimizaria os custos e certamente traria mais economia para o município.
A dispensa é exceção, a regra é sempre o processo licitatório... Nova Russas usar a dispensa como regra no procedimento administrativo para aquisição de bens e serviços é ato equivocado e contra os preceitos da administração pública. É preciso gerenciar a coisa pública sempre balizada em buscar uma maior economia, pois na gestão pública o núcleo das atenções é sempre a coletividade...
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