quinta-feira, 10 de setembro de 2015

ENTENDA OS PRINCIPAIS PONTOS DA REFORMA POLÍTICA...

1. Prazo de filiação partidária fixado em 6 meses antes da data das eleições.

2. Financiamento de Campanha com recursos públicos e privados, permitidas doações de pessoas físicas e jurídicas, sendo que as contribuições de pessoas jurídicas deverão ser realizadas diretamente para o partido, restando vedado o recebimento pelo candidato.
3. Fixação de teto para gastos de campanha:
a) Para presidente, governador e prefeito:
I. Se na eleição anterior houve apenas um turno, o teto será de 70% do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral.  
II. Se tiver havido dois turnos, o limite será de 50% do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral.
III. Para segundo turno, o limite de gastos será de 30% do gasto efetuado no 1° turno.
b) Para senador, vereador, deputado estadual e distrital, e deputado federal: Limite de 70% do gasto contratado na eleição anterior, na circunscrição para o respectivo cargo.
4. Mudança na distribuição do tempo reservado à propaganda eleitoral:
I. 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes da Câmara dos Deputados, considerados:
I.a) Nas coligações das eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem.
I.b) Nas coligações das eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem.
II. 10% distribuídos igualitariamente.
5. Voto Impresso: a urna deverá imprimir o registro de cada votação, que será depositado, de forma automática, em local lacrado. O voto deverá ser conferido e confirmado pelo eleitor para que então se conclua o processo de votação;
6. Janela: fica permitida a mudança de partido, sem qualquer ônus, nos 30 dias que antecedem o prazo de filiação.

RESUMO DO NOVO CALENDÁRIO ELEITORAL

➢ Convenções > De 20 de julho a 5 de agosto do ano da eleição.

➢ Registro > 15 de agosto do ano da eleição.
➢ Duração da Campanha eleitoral > 45 dias.
➢ Propaganda Eleitoral > A partir de 15 de agosto do ano da eleição.
➢ Vedação às emissoras de transmitir programa apresentado ou comentado por quem venha a ser candidato > 30 de junho do ano da eleição
➢ Propaganda Eleitoral gratuita na televisão e no rádio > 35 dias anteriores à antevéspera das eleições.

OBSERVAÇÃO: Esta nota foi elaborada com base nos principais pontos discutidos e analisados na votação do Substitutivo do Senado, na Câmara dos Deputados. Ressalta-se que a assessoria aguarda a divulgação da Redação Final para que então, seja produzida nota específica da matéria.

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