A macrocriminalidade é constituída por
aqueles tipos de delitos que atingem toda uma coletividade, suas
características mais presentes são os elevados status sociais de seus agentes e
a impunidade viabilizada justamente em face dessa ultima característica. A
macrocriminalidade atinge simultaneamente um número indeterminado de pessoas,
ou um determinado grupo social;
A corrupção é um exemplo muito moderno
de macrocriminalidae, prática reiterada desde o Brasil colônia sempre foi
beneficiada por nítida permissividade social e legal, por isso a despeito de
atingir simultaneamente um número indeterminado de pessoas não sofre relevante
repulsa social;
A própria burocracia estatal se
apresenta como um estímulo à corrupção que é uma modalidade de
macrocriminalidade, pois é prática no Brasil, diante de obstáculos e exigências
legais quase que intransponíveis para a realização de um serviço ou obra
pública se recorrer a corrupção com o viso de minimizar tais exigências legais,
são os chamados atalhos subjacentes sempre prontos para reduzir os entraves
legais. Essa prática, a despeito de ilegal, é permitida socialmente e até
estimulada e muito presente em todas as esferas do poder público;
Já a microcriminaldade reúne facetas e
características bem diferenciadas, é a classe de crimes que atinge um individuo
isoladamente ou no máximo seu grupo familiar, são crimes comuns praticados por
pessoas comuns que em regra não usufruem de status social elevado, nesses a
punição é bastante presente uma vez que o Estado através de seus agentes
empreendem grandes esforços para elucidar e punir os respectivos infratores, que
na sua maioria são pessoas do povo à margem de qualquer posição social mais
elevada, São exemplo o Homicídio, o Roubo ou Furto. Etc;
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