A Quarta Turma do STJ admitiu a
possibilidade de inscrição do nome do devedor de alimentos definitivos em
cadastro de proteção ao crédito. A medida já está prevista no novo Código de
Processo Civil, que entrará em vigor em março de 2016, como medida automática
(artigo 782, parágrafo 3º).
Para o relator do caso, ministro Luis
Felipe Salomão, a medida trata de um mecanismo ágil, célere e eficaz de
cobrança de prestações alimentícias e deve focar nos direitos da criança,
protegidos pela Constituição Federal e pelo ECA.
Nenhum comentário:
Postar um comentário