quarta-feira, 18 de novembro de 2015

NÃO PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA PODE LEVAR NOME PRO SERASA...

A Quarta Turma do STJ admitiu a possibilidade de inscrição do nome do devedor de alimentos definitivos em cadastro de proteção ao crédito. A medida já está prevista no novo Código de Processo Civil, que entrará em vigor em março de 2016, como medida automática (artigo 782, parágrafo 3º).
Para o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, a medida trata de um mecanismo ágil, célere e eficaz de cobrança de prestações alimentícias e deve focar nos direitos da criança, protegidos pela Constituição Federal e pelo ECA.

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