Os bilhetes de
passagens adquiridos no transporte coletivo rodoviário de passageiros
intermunicipal, interestadual e internacional terão validade de 1 ano, a partir
da data de sua emissão, independentemente de estarem com data e horários
marcados. Lei n. 11.975:
Art. 1o Os bilhetes de passagens adquiridos no transporte coletivo rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional terão validade de 1 (um) ano, a partir da data de sua emissão, independentemente de estarem com data e horários marcados.
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