quinta-feira, 26 de novembro de 2015

TRE NEGA LIMINAR PELO AFASTAMENTO DO VEREADOR DENILSE DE NOVA RUSSAS

O Juiz Carlos Henrique Garcia de Oliveira, que substitui a relatora do caso do Vereador Luiz Denilse Peres Martins no processo que objetiva apurara possível desfiliação partidária sem justa causa, assinou despacho onde "indefere" o pedido de liminar que outrora foi pedido pelo Suplente de Vereador do PSD de Nova Russas, José Valdemir Rodrigues de Matos.
Salienta o Juiz em sua decisão, que a luz da Resolução 22.610/07 que esclarece feitos outrora arguido pelo representante, não contempla a possibilidade de concessão de medida liminar para proporcionar, antecipadamente, o resultado que seria alcançado somente após a analise de toda a produção probatória dos autos.

É válido esclarecer, que ao negar liminarmente o pedido inicial, o Juiz Relator, não nega a possibilidade de ganho de causa do suplente, sendo assim prudente aguardar o trâmite do processo até o transito em julgado.
Diário de Justiça do Tribunal Regional Eleitoral-CE

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