domingo, 31 de julho de 2016
JUSTIÇA PODE BLOQUEAR BENS EM FASE INICIAL DO PROCESSO DE IMPROBIDADE...
O bloqueio de bens na fase de cognição sumária de ação de improbidade administrativa é justificado quando há indícios do dano ao erário ou de enriquecimento ilícito. O entendimento foi aplicado pelo desembargador André Nabarrete, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para declarar o bloqueio de bens do ex-prefeito de Pereira Barreto (SP) Dagoberto de Campos.
A indisponibilidade foi determinada porque o ex-prefeito contratou uma empresa sem licitação para promover, em 2008, a Feira Brasil-Japão na cidade. O dono da companhia que ofereceu os shows também teve seus bens bloqueados. Segundo o Ministério Público Federal em Jales (SP), a contratação foi feita sem licitação por alegação de inexigibilidade.
Para o MPF, isso feriu o artigo 25, inciso III, Lei das Licitações porque a empresa contratada representava os artistas apenas nas datas dos shows e não com exclusividade. Assim, o MPF ingressou com Ação Civil Pública na Justiça Federal e pediu na liminar que os bens dos acusados fossem bloqueados para garantir eventual reparação.
Em primeiro grau, o magistrado decidiu adiar a análise do pedido para depois da apresentação de defesa por não ver indícios suficientes do ato citado. Porém, no TRF-3, o desembargador federal André Nabarrete afirmou ser necessário determinar a indisponibilidade dos bens, pois as provas dos autos, em especial as cartas de exclusividade fornecidas pela empresa intermediária, são indícios suficientes de improbidade administrativa.
O desembargador explicou que a atitude é cautelar e se justifica, mesmo na fase de cognição sumária, quando há indícios de que os atos de improbidade realmente ocorreram. Destacou ainda que alegar inexistência de dolo sem apresentar provas não é suficiente para afastar a medida cautelar, mesmo que esta seja analisada novamente no momento processual adequado de produção de provas.
O julgador disse também que a simples alegação de violação ao direito de propriedade cai por terra frente ao interesse social tutelado na ação civil pública, bem como as afirmações de que não houve prejuízo financeiro para a administração pública e de que os gastos com o evento ocorreram em conformidade com o pré-estabelecido pela Comissão Permanente de Festejos do município.
Segundo o desembargador, “a indisponibilidade visa a garantir o resultado útil da ação civil pública: o ressarcimento integral dos danos e o pagamento da respectiva multa eventualmente determinados em decisão transitada em julgado”. Ele decretou a indisponibilidade de R$ 183 mil reais, referentes à contratação dos serviços artísticos prestados, e multa de até duas vezes o valor do dano ao erário, totalizando R$ 122 mil.
NOTA DE PESAR...
Faleceu hoje em Fortaleza, a conterrânea Marieta Evangelista, irmã do Ex Prefeito Paulo Evangelista. O Sepultamento será amanhã no cemitério Parque da Paz, em Fortaleza.
Oro ao Deus todo poderoso que alivie a dor dos parentes e amigos...
sexta-feira, 29 de julho de 2016
PREFEITURA DE NOVA RUSSAS LICITA FESTA DE AGOSTO...
2ª FASE DA URBANIZAÇÃO DO RIO CURTUME FICA PRORROGADA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2016...
Fonte: Google |
Fonte: http://www.diariomunicipal.com.br/aprece/materia/A60FA848 |
CURTAS...
... E a LIMINAR, sai ou não sai??? Difícil viu...
PRÉ CAMPANHA EM NOVA RUSSAS É POBRE DE PROPOSTAS...
quarta-feira, 27 de julho de 2016
O QUE É UMA "LIMINAR"?
- Artigo 804 do CPC
- Artigos 926 a 931 do CPC
FESTEJOS DA PADROEIRA DE NOVA RUSSAS...
segunda-feira, 25 de julho de 2016
ÁGUA DO FARIAS DE SOUSA ESTARIA SENDO BOMBEADA PARA CRATEÚS????
Fonte: Whatsapp |
CONTRATAR SERVIDOR NESSE PERÍODO PODE PREFEITO???
Fonte: http://www.diariomunicipal.com.br/aprece/materia/B725C880 |
PARTIDO DE PRÉ CANDIDATO SERÁ DESTITUÍDO EM NOVA RUSSAS????
domingo, 24 de julho de 2016
TIRE SUAS DUVIDAS SOBRE ESSAS ELEIÇÕES...
Quem vai participar dessa verdadeira olimpíada de concorrer a Prefeito, Vice-Prefeito ou Vereador é importante saber:
IDADE - Os candidatos a Prefeito ou a Vice precisam ter no mínimo 21 anos e o candidato a Vereador 18 anos, levando em consideração a idade do candidato no dia 15 de agosto de 2016, último dia do prazo para o registro de candidaturas (significa que só os nascidos até 15/08/1998 podem concorrer a vereador em 2016).
DOMICÍLIO ELEITORAL - É necessário possuir domicílio eleitoral no município (título de eleitor no município em que pretende concorrer) até um ano antes da próxima eleição, ou seja, até 2 de outubro de 2015.
FILIAÇÃO PARTIDÁRIA - Precisa estar filiado a um partido político até 6 meses antes da próxima eleição, ou seja, até 2 de abril de 2016.
ESCOLHA EM CONVENÇÃO - Tem de ser escolhido em convenção partidária, a se realizar entre 20 de julho e 5 de agosto de 2016.
DOCUMENTOS - O candidato deverá apresentar ao partido os seguintes documentos para serem juntados ao pedido de registro:
· Certidões Criminais da Justiça Federal de 1º e 2º graus.
Para obter as certidões da Justiça Federal acesse o seguinte endereço: http://www.trf5.jus.br/Servicos/Certidao/
Informações de Preenchimento:
Para 1º grau
- Selecione no campo Órgão: Seção Judiciária do Estado do Ceará Para 2º grau
-Selecione no Campo Órgão: Tribunal Regional Federal da 5ª Região (No campo “tipo de órgão” selecionar apenas: Criminal. Preencher os dados restantes. Clicar em Emitir.)
· Certidão criminal da Justiça Estadual de 1ª grau – (do domicílio eleitoral do candidato).
Esta certidão poderá ser tirada na internet no seguinte endereço: http://esaj.tjce.jus.br/sco/abrirCadastro.do Tribunal Regional Eleitoral – Na hipótese de não emitir pela internet: Em Fortaleza, além do Fórum, essa certidão é fornecida pelo Núcleo de Atendimento Judiciário – NAJ bem como pelos SAC’s. No interior basta comparecer ao fórum de cada Comarca.
· Certidão criminal fornecida pela Justiça Estadual de 2ª grau.
Esta certidão poderá ser tirada na internet no seguinte endereço: http://www.tjce.jus.br (clica em VER TODOS. Em seguida, na letra C, clica em Certidão Eleitoral)
Na hipótese de não emitir pela internet: essa certidão é fornecida pelo órgão de distribuição do Tribunal de Justiça (TJ), o SECOMGE – Serviço de Informações Gerais.
· Fotografia, com as dimensões de 161 x 225 pixels, 8 bpp em escala de cinza;
· Comprovante de escolaridade, que poderá ser um diploma, um certificado, um atestado ou mesmo uma declaração de próprio punho;
· Prova de desincompatibilização, quando for o caso;
· Cópia de documento oficial de identificação (RG, Identidade Funcional, Certificado de Reservista, Carteira de Habilitação com foto, Carteira de Trabalho ou Passaporte).
· Propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, quando se tratar de candidato a este cargo;
· Certidão de foro por prerrogativa da função, somente para os que estão exercendo mandato eletivo - O candidato que gozar de foro especial deverá apresentar certidão de tribunal competente:
- SENADOR e DEPUTADO FEDERAL – STF (Supremo Tribunal Federal)
- PREFEITO – TJ (Tribunal de Justiça), TRF (Tribunal Regional Federal) e Câmara Municipal
- VICE-GOVERNADOR - TJ (Tribunal de Justiça) e TRF (Tribunal Regional Federal)
- DEPUTADO ESTADUAL, JUIZ DE DIREITO e MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - TJ (Tribunal de Justiça)
- GOVERNADOR – STJ (Superior Tribunal de Justiça) e Assembleia Legislativa
OBSERVAÇÃO – A certidão de foro por prerrogativa da função coincide com a certidão de segundo grau da justiça estadual.
Obs: VICE-PREFEITO não tem foro por prerrogativa da função.
· Candidato Militar: Na hipótese de candidato militar além das certidões anteriores deverão ser fornecidas certidões obtidas nos seguintes órgãos:
- MILITARES ESTADUAIS – Auditoria Militar do Estado do Ceará (a certidão de 1º grau da Justiça Estadual – E-SAJ - abrange os processos da Vara de Auditoria Militar).
- MILITARES FEDERAIS – STM (Superior Tribunal Militar) Obs: Esta certidão só é fornecida pela Internet – www.stm.gov.br
IMPORTANTE: As certidões, além de impressas, devem também ser digitalizadas pelos partidos. As que forem positivas deverão vir acompanhadas do devido andamento, tanto impresso quanto digitalizado (conhecidas como Certidão de Objeto e Pé).
- O candidato deverá, ainda, apresentar ao partido/coligação os seguintes documentos que, depois de digitados em sistema específico e impresso, deverão ser assinados pelo candidato:
· Declaração de bens, com os respectivos valores atualizados;
· Rascunho do formulário de Requerimento de Registro de Candidatura - RRC, fornecido pelo partido, onde constarão os dados pessoais do candidato, inclusive sua indicação de nome e número para a Urna Eletrônica.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE - Os requisitos legais referentes à filiação partidária, domicílio e quitação eleitoral, e à inexistência de crimes eleitorais serão aferidos com base nas informações constantes dos bancos de dados da Justiça Eleitoral, sendo dispensada a apresentação dos documentos comprobatórios.
PEDIDO DO REGISTRO - O pedido de registro deve ser encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral pelo partido ou pela coligação até as 19h do dia 15 de agosto de 2016. Se um candidato, escolhido em convenção, não constar do pedido de registro, poderá fazê-lo individualmente no prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista de candidatos pelo Cartório Eleitoral da sua circunscrição.
- É valioso saber: no caso de as convenções para escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos, as vagas que sobrarem (vagas remanescentes) poderão ser preenchidas até 2 de setembro de 2016.
Já a substituição de candidatos pode ocorrer até 20 dias antes das eleições (12 de setembro de 2016), exceto nos casos de falecimento quando a substituição pode ocorrer após esse prazo, obedecendo sempre o prazo de 10 dias da data do ocorrido.
Obs.: É importante observar o estabelecido pela Lei nº 9.504/97 e pela Resolução nº 23.455/2015, que dispõe da Escolha e Registro de Candidatos – Eleições 2016.
ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA - Todos os partidos políticos e candidatos são obrigados a abrir conta bancária, mesmo que não efetuem nenhuma operação financeira, não podendo utilizar conta preexistente. Só estão dispensados se não houver no município agência bancária ou posto de atendimento bancário.
- Os candidatos a vice não são obrigados a abrir conta bancária específica, mas se fizerem isto terão que apresentar seus extratos bancários na prestação de contas dos titulares.
- A abertura da conta dos candidatos está vinculada ao CNPJ que é atribuído pela Receita Federal. O CNPJ é gerado automaticamente em até 48 horas a partir da recepção do registro de candidatos no Sistema de Candidaturas da Justiça Eleitoral. Os candidatos, então, deverão abrir conta no prazo de 10 dias da concessão do CNPJ. Já os órgãos partidários abrem a conta específica até o dia 15 de agosto, usando o CNPJ já existente.
- O candidato leva o Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral – RACE (disponível na página do TRE, na Internet) e comprovante de inscrição no CNPJ para as eleições (acessível na página da Secretaria da Receita Federal, na Internet). Já o partido leva o Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral de Partido – RACEP e o comprovante de inscrição no CNPJ (ambos disponíveis nos locais mencionados acima), além da Certidão de Composição Partidária (disponível no site do TSE e dos TRE's).
MAS, ATENÇÃO: É muito importante lembrar que, posteriormente, todo candidato é obrigado a apresentar sua prestação de contas de campanha, mesmo que não tenha feito nenhuma movimentação financeira, tenha sua candidatura indeferida ou renuncie à candidatura. Até mesmo o candidato que venha a falecer deverá ter sua prestação de contas apresentada pelo partido.
quinta-feira, 21 de julho de 2016
CURTAS...
quarta-feira, 20 de julho de 2016
TCM RESPONDE SOLICITAÇÃO DO PREFEITO DE NOVA RUSSAS...
OBS: No documento do TCM, é visível na folha 2 o erro de digitação onde o técnico que emitiu o documento deveria ter mensurado Nova Russas, e mensurou Quixeramobim. |
terça-feira, 19 de julho de 2016
O QUE É NECESSÁRIO PARA O REGISTRO DE CANDIDATURA???
DE QUEM É ESSA IRRESPONSABILIDADE GERENCIAL???
sexta-feira, 15 de julho de 2016
REDE SUSTENTABILIDADE É CRIADA EM NOVA RUSSAS...
A Rede Sustentabilidade foi formalmente criada nesta tarde junto ao TRE- CE. O Partido nasce com o propósito de participar ativamente do processo democrático no âmbito Municipal, e debater com legitimidade todas as problemáticas de Nova Russas.
Frisamos que a Rede é um partido com essência democrática, e com o propósito de discutir política como meio de transformação da vida da coletividade. Não somos moldados com donos de partido, teremos todas as decisões pautadas no Bom debate de idéias, e sempre voltadas para o bem comum.
Procuraremos neste primeiro momento buscar um crescimento da sigla, ao ponto que trataremos de uma pauta já pras eleições deste ano, e poderemos já neste dispor de nomes como pré candidatos para a disputa.
Iremos apartir da próxima semana, criar uma agenda positiva para discutir a política de Nova Russas de forma diferente da forma como fora discutida até agora. Pensamos que as pessoas devam ser sempre o fim de qualquer pensamento político partidário, e priorizaremos sempre o bem comum.
sexta-feira, 8 de julho de 2016
PMDB FECHA APOIO AO CAPITÃO WAGNER
Anunciado agora a pouco o apoio do PMDB de Fortaleza ao Pré Candidato Capitão Wagner Sousa. Somando agremiação, a Pré Candidatura do PR marcha como uma das mais fortes para a disputa, e consegue aglomerar as principais siglas partidárias ao redor do discurso forte, eloqüente e racional do postulante Capitão Wagner Sousa.
Além da força Partidária do PR, PMDB e PSDB, Capitão Wagner intensifica agora sua agenda, em visitas pelos quatro cantos da Capital. Com uma característica onde o diálogo é sempre priorizado, Wagner busca apoiadores que se somarão ao arco de aliança que foi construído em torno da credibilidade da Pré Candidatura do Capitão Wagner.
quarta-feira, 6 de julho de 2016
CURTAS...
HOJE É O ANIVERSÁRIO DE 97 ANOS DO TIO TELINO...
terça-feira, 5 de julho de 2016
CARRO NÃO PODE SER APREENDIDO EM BLITZ POR CAUSA DE IPVA ATRASADO, DIZ TRIBUTARISTAS...
PARABÉNS SOBRAL...
CADÊ O ASFALTO PROMETIDO EM RÁDIO PREFEITO???
PAREDE DA PREFEITURA DE NOVA RUSSAS AMANHECE PICHADA PEDINDO A SAÍDA DO PREFEITO...
sábado, 2 de julho de 2016
UTILIDADE PÚBLICA...
Peço a todos os irmãos Novarussenses que moram no Rio, São Paulo e adjacências, que lêem com frequência o que escrevemos aqui, que nos unamos numa corrente solidária para espalhar o cartaz desta postagem no máximo de locais que podermos. A aflição dos parentes nos motiva a ajudar de alguma forma, mesmo de longe, para encontrar bem o nosso conterrâneo.
Que Deus permita sucesso...
sexta-feira, 1 de julho de 2016
CURTAS...
POR QUE NOVA RUSSAS FICOU FORA???
Fonte: Conselho das Secretarias de Saúde Municipais do Ceará |